DECRETO N. 9.779, DE 5 DE MAIO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Carteira de Previdência dos Deputados à Assembléia Legislativa
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a insuficiência de recursos para atender
ao pagamento de Inativos da Carteira de Previdência dos Deputados
à Assembléia Legislativa.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Carteira de Previdência dos
Deputados à Assembléia Legislativa, um crédito de
Cr$ 4.399.000,00 (quatro milhões, trezentos e noventa e nove mil
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos de que
trata o Decreto n.º 9.776, de 5 de maio de 1977.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 5 de maio de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 9.779, DE 5 DE MAIO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Carteira de Previdência dos Deputados à Assembléia Legislativa
Onde se lê: Palácio dos Bandeirantes, 5 de de 1977.
Leia-se: Palácio dos Bandeirantes, aos 5 de maio de 1977.