DECRETO N. 9.780, DE 5 DE MAIO DE 1977
Dispõe sobre alteração do orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo
Decreto n.º 9.340, de 30 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade
de reprogramar o orçamento do Departamento de Águas e
Energia Elétrica, possibilitando a execução de
estudos para recuperação de área alodial de
Cubatão,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterado o Discriminativo da Despesa por
subprogramas à nível de subelemento, do Orçamento vigente
do Departamento de Águas e Energia Elétrica, na seguinte
conformidade:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 5 de maio de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais