DECRETO N. 9.781, DE 5 DE MAIO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mogi Guaçu, comarca de Mogi Guaçu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da variante Guedes Mato Sêco

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 1.511,00 m2 (hum mil, quinhentos e onze metros quadrados), e respectivas benfeitonas, situado no município de Mogi Guaçu, comarca de Mogi Guaçu, necessário a FEPASA para a construção da variante Guedes Mato Sêco, imóvel esse que consta pertencer a Missão da Ordem Terceira Regular de São Francisco do Brasil, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 5.687-201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 30,00 m a direita do Km 67 + 536,00 m do eixo locado, seguem: 64,00 m em reta pela cerca divisa até o ponto (B) que dista 30,00 m a direita do Km 67 + 600,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 5,00 m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 35,00 m a direita do Km 67 + 600.00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 40,00 m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 35,00 m a direita do Km 67 + 640,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 10,00 m em reta pela cerca divisa até o ponto (E) que dista 45,00 m a direita do Km 67 + 640,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 34,00 m em reta pela cerca divisa até o ponto (F) que dista 45,00 m a direita do Km 67 + 674,00, do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 18,00 m acompanhando o córrego divisa até o ponto (G) que dista 61,87 m a direita do Km 67 + 671,00 m do eixo locado, confrontando com Benedito Toledo Lopes; 138,70 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S. A. Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 5 de maio de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 9.781, DE 5 DE MAIO DE 1977

Retificação do D.O. de 6-5-77

Na ementa, leia-se como segue e não como constou:
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Munícipio de Mogi Mirim, Comarca de Mogi Mirim, necessário à FEPASA Ferrovia Paulista S.A., para a Construção da Variante Guedes Mato Sêco

Artigo 1.° -
Onde se lê: ..................... situado no município de Mogi Guaçu, comarca de Mogi Guaçu .......................................
Leia-se: ............................... situado no município de Mogi Mirim, comarca de Mogi Mirim,...............................................