DECRETO N. 9.781, DE 5 DE MAIO DE 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mogi Guaçu, comarca de Mogi Guaçu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da variante Guedes Mato Sêco
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 1.511,00 m2 (hum
mil, quinhentos e onze metros quadrados), e respectivas benfeitonas,
situado no município de Mogi Guaçu, comarca de Mogi
Guaçu, necessário a FEPASA para a
construção da variante Guedes Mato Sêco,
imóvel esse que consta pertencer a Missão da Ordem
Terceira Regular de São Francisco do Brasil, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta n.°
5.687-201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de
Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 30,00 m a
direita do Km 67 + 536,00 m do eixo locado, seguem: 64,00 m em reta
pela cerca divisa até o ponto (B) que dista 30,00 m a direita do
Km 67 + 600,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 5,00 m em
reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 35,00 m a
direita do Km 67 + 600.00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
40,00 m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista
35,00 m a direita do Km 67 + 640,00 m do eixo locado, confrontando com
a FEPASA; 10,00 m em reta pela cerca divisa até o ponto (E) que
dista 45,00 m a direita do Km 67 + 640,00 m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 34,00 m em reta pela cerca divisa até
o ponto (F) que dista 45,00 m a direita do Km 67 + 674,00, do eixo
locado, confrontando com a FEPASA; 18,00 m acompanhando o
córrego divisa até o ponto (G) que dista 61,87 m a
direita do Km 67 + 671,00 m do eixo locado, confrontando com Benedito
Toledo Lopes; 138,70 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o
proprietário até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S. A. Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 5 de maio de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 9.781, DE 5 DE MAIO DE 1977
Retificação do D.O. de 6-5-77
Na ementa, leia-se como segue e não como constou:
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóvel situado no Munícipio
de Mogi Mirim, Comarca de Mogi Mirim, necessário à FEPASA
Ferrovia Paulista S.A., para a Construção da Variante
Guedes Mato Sêco
Artigo 1.° -
Onde se lê: ..................... situado no município de
Mogi Guaçu, comarca de Mogi Guaçu
.......................................
Leia-se: ............................... situado no município de
Mogi Mirim, comarca de Mogi
Mirim,...............................................