DECRETO N. 9.782, DE 5 DE MAIO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mogi Guaçu, comarca de Mogi Guaçu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da variante Guedes Mato Seco

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 1.548,00m2 (hum mil, quinhentos e quarenta e oito metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mogi Guaçu, comarca de Mogi Guagu, necessário à FEPASA para a construção da variante Guedes Mato Seco, imóvel esse que consta pertencer a Benedito Toledo Lopes, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 5690/201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 45,00m a direita do Km 67 + 674,00 do eixo locado, seguem: 26,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (B) que dista 45,00m a direita do Km 67 +700,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 5,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 40,00m a direita do Km 67 +700,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 40,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 40,00m a direita do Km 67 +740,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 5,00 em reta pela cerca divisa até o ponto (E) que dista 35,00m a direita do Km 67 +740,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 22,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (F) que dista 35,00m a direita do Km 67 +762,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 17,45m em reta pelo valo divisa até o ponto (C) que dista 46,05m a direita do Km 67 +775,50m do eixo locado, confrontando com Francisco de Carvalho Mello e outros; 97,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 64,00m a direita do Km 67+680,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 9,25m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 61,87m a direita do Km 67 + 671,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 18,00m acompanhando o córrego divisa, confrontando com a Missão da Ordem Terceira Regular de São Francisco do Brasil, até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 5 de maio de 1977
Maria Angélica Galliazi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 9.782, DE 5 DE MAIO DE 1977

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mogi Guaçu, comarca de Mogi Guaçu, necessário à FEPASA Ferrovia Paulista SA., para a construção da variante Guedes-Mato Seco

Retificação

Artigo. 1.º -
Onde se lê: 17,45 m em reta ... até o ponto (C) que dista 46,05 m a direita do....................................................
Leia-se: 17,45 m em reta ... até o ponto (G) que dista 46,05 m a direita do..........................................................

DECRETO N. 9.782, DE 5 DE MAIO DE 1977

Retificação do D.O. de 6-5-77

Na ementa, leia-se como segue e não como constou:
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Mogi Mirim, Comarca de Mogi Mirim, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a Construção da Variante Guedes Mato Sêco

Artigo 1.° -
Onde se lê: .............. situado no município de Mogi Guaçu, comarca de Mogi Guaçu,........................................
Leia se:......................situado no município de Mogi Mirim, comarca de Mogi Mirim, ......................................