DECRETO N. 9.782, DE 5 DE MAIO DE 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mogi Guaçu, comarca de Mogi Guaçu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da variante Guedes Mato Seco
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n.° 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de
21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com área de 1.548,00m2 (hum mil,
quinhentos e quarenta e oito metros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Mogi Guaçu, comarca
de Mogi Guagu, necessário à FEPASA para a
construção da variante Guedes Mato Seco, imóvel
esse que consta pertencer a Benedito Toledo Lopes, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta n.°
5690/201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de
Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 45,00m a
direita do Km 67 + 674,00 do eixo locado, seguem: 26,00m em reta pela
cerca divisa até o ponto (B) que dista 45,00m a direita do Km 67
+700,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 5,00m em reta pela
cerca divisa até o ponto (C) que dista 40,00m a direita do Km 67
+700,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 40,00m em reta pela
cerca divisa até o ponto (D) que dista 40,00m a direita do Km 67
+740,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 5,00 em reta pela
cerca divisa até o ponto (E) que dista 35,00m a direita do Km 67
+740,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 22,00m em reta pela
cerca divisa até o ponto (F) que dista 35,00m a direita do Km 67
+762,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 17,45m em reta pelo
valo divisa até o ponto (C) que dista 46,05m a direita do Km 67
+775,50m do eixo locado, confrontando com Francisco de Carvalho Mello e
outros; 97,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que
dista 64,00m a direita do Km 67+680,00m do eixo locado, confrontando
com o proprietário; 9,25m em reta pela faixa divisa até o
ponto (I) que dista 61,87m a direita do Km 67 + 671,00m do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 18,00m acompanhando o
córrego divisa, confrontando com a Missão da Ordem
Terceira Regular de São Francisco do Brasil, até o ponto
(A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 5 de maio de 1977
Maria Angélica Galliazi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 9.782, DE 5 DE MAIO DE 1977
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mogi Guaçu, comarca de Mogi Guaçu, necessário à FEPASA Ferrovia Paulista SA., para a construção da variante Guedes-Mato Seco
Artigo. 1.º -
Onde se lê: 17,45 m em reta ... até o ponto (C) que dista
46,05 m a direita
do....................................................
Leia-se: 17,45 m em reta ... até o ponto (G) que dista 46,05 m a
direita do..........................................................
DECRETO N. 9.782, DE 5 DE MAIO DE 1977
Retificação do D.O. de 6-5-77