DECRETO N. 9.783, DE 5 DE MAIO DE 1977
Inclui no Anexo I do Decreto n.º 9.664, de 5 de abril de 1977, as funções que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluídas nos subanexos abaixo
indicados do Anexo I do Decreto n.º 9.664, de 5 de abril de 1977,
as funções adiante mencionadas, na seguinte conformidade:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
março de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser Secretário da Saúde
Ruy Silva Secretário de Esportes e Turismo
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Secretário do Governo para Coordenação Administrativa
Publicada na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 5 de maio de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais