DECRETO N. 9.784, DE 9 DE MAIO DE 1977

Cria funções de Secretário para órgãos colegiados da Secretaria de Estado da Saúde e dá providências correlatas


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 89 da Lei n.° 9.217, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Os órgãos colegiados da Secretaria de Estado da Saúde, abaixo relacionados, contarão com Secretário designado por ato dos respectivos presidentes:
I - Conselho Estadual de Saúde;
II - Conselho Deliberativo da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, autarquia vinculada;
III - Conselho Administrativo do Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis - FESIMA;
IV - Conselho Técnico de Coordenação das Atividades de Combate à Esquistossomose - CACESQ, da Superintendência de Controle de Endemias, autarquia vinculada.
Artigo 2.º - Os servidores designados para as funções de que trata o artigo anterior perceberão a gratificação prevista no § 1.° do artigo 2.° do Decreto-lei n.° 162, de 18 de novembro de 1969, de acordo com a classificação dos respectivos colegiados.
Artigo 3.º - Os servidores designados na forma deste decreto exercerão as funções de Secretário sem prejuízo de suas atribuições normais.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo para Coordenação Administrativa
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 9 de maio de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais