DECRETO N. 9.784, DE 9 DE MAIO DE 1977
Cria funções de Secretário para
órgãos colegiados da Secretaria de Estado da Saúde
e dá providências correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições legais e nos termos do artigo 89 da
Lei n.° 9.217, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Os órgãos colegiados da
Secretaria de Estado da Saúde, abaixo relacionados,
contarão com Secretário designado por ato dos respectivos
presidentes:
I - Conselho Estadual de Saúde;
II - Conselho Deliberativo da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, autarquia vinculada;
III - Conselho Administrativo do Fomento de
Educação Sanitária e Imunização em
Massa contra Doenças Transmissíveis - FESIMA;
IV - Conselho Técnico de Coordenação das
Atividades de Combate à Esquistossomose - CACESQ, da
Superintendência de Controle de Endemias, autarquia vinculada.
Artigo 2.º - Os servidores designados para as
funções de que trata o artigo anterior perceberão
a gratificação prevista no § 1.° do artigo
2.° do Decreto-lei n.° 162, de 18 de novembro de 1969, de
acordo com a classificação dos respectivos colegiados.
Artigo 3.º - Os servidores designados na forma deste decreto
exercerão as funções de Secretário sem
prejuízo de suas atribuições normais.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo para Coordenação Administrativa
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 9 de maio de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais