DECRETO N. 9.786, DE 10 DE MAIO DE 1977
Transfere da administração do Tribunal de Justiça para a da Secretaria da Segurança Pública, imóvel que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.° - Fica transferido da administração
do Tribunal de Justiça para a da Secretaria da Segurança
Pública, imóvel com benfeitorias, situado no
Município de Igarapava, na quadra formada pela Rua
Capitão Antonio A. Maciel, Avenida Maciel e Rua Coronel
Francisco Martins, com frente para esta última, que se destinava
ao foro da comarca e que ora fica destinado à
instalação da Delegacia de Polícia local, com as
divisas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo n.° 58.590-76, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, que assim se descrevem: "Têm
início no ponto "A", situado na intersecção dos
alinhamentos prediais da Avenida Maciel com a Rua Coronel Francisco
Martins; daí seguem o alinhamento predial desta última,
confrontando com a mesma, na distância de 60,95m (sessenta metros
e noventa e cinco centímetros), até encontrar o ponto
"B"; deste, defletem à direita e seguem o alinhamento predial da
Rua Capitão Antonio A. Maciel, confrontando com a mesma, na
distância de 29,15m (vinte e nove metros e quinze
centímetros), até encontrar o ponto "C"; deste, defletem
à direita e seguem o muro de divisa, confrontando com
próprio estadual (foro novo), na distância de 41,50m
(quarenta e um metros e cincoenta centímetros), até
encontrar o ponto "D"; deste, defletem à esquerda e seguem o
muro da divisa, confrontando ainda com próprio estadual (foro
novo) na distância de 14,67m (catorze metros e sessenta e sete
centímetros), até encontrar o ponto "E"; deste, defletem
à direita e seguem a linha e o muro de divisa, confrontando com
próprio estadual (Delegacia de Polícia) na
distância de 17,72m (dezessete metros e setenta e dois
centímetros), até encontrar o ponto "F"; deste, defletem
à direita e seguem o alinhamento predial da Avenida Maciel,
confrontando com a mesma, na distância de 47,72m (quarenta e sete
metros e setenta e dois centímetros), até encontrar o
ponto inicial "A".
Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado da Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 10 de maio de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais