DECRETO N. 9.787, DE 10 DE MAIO DE 1977
Dispõe sobre alteração da Programação Orçamentária da Despesa do Estado
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários da Secretaria da Justiça propiciando
condições para atendimento de compromissos assumidos
relativos à construção de foruns,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 9407, de 10
de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 10 de maio de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.