DECRETO N. 9.788, DE 10 DE MAIO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de serem adequados os recursos de
transferência à Universidade de São Paulo, a fim de
atender as suas programações,
Considerando que as suplementações e
reduções, dentro da Quota vigente, não alteram o
Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática, pois se
compensam dentro das Atividades 08.44.205.2.056 e 08.44.207.2.056,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei n.º 1204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda a Administração Geral do Estado,
um crédito de Cr$ 416.000,00 (quatrocentos e dezesseis mil
cruzeiros) suplementar a dotação do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único. - A classificação
da despesa que trata o crédito ora aberto observerá e
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução das
seguintes dotações:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 10 de maio de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais