DECRETO N. 9.789, DE 10 DE MAIO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo

Retificação

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se adequar os recursos consignados no Orçamento da Universidade de São Paulo, a fim de atender a diversas despesas apontadas como prioritárias pela mesma.
Considerando que as suplementações e as reduções não alteram o Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática, pois se compensam dentro das Atividades 08.44.205.2.001 e 08.44.207.2.001,
Considerando, finalmente, o disposto no Decreto n.º 9.788, de 10 de maio de 1977,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 3.486.030,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil e trinta cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Mocedo, Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 10 de maio de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais