DECRETO N. 9.791, DE 10 DE MAIO DE 1977
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imovel
situado no município de São Paulo, comarca de São
Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S. A.,
para a remodelação do serviço de subúrbios
do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.
3365, de 21 de junho de 1941, alteradi pela Lei n.° 2786, de 21 de
maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 2.735,90 m2 (dois
mil, setecentos e trinta e cinco metros quadrados e noventa
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de São Paulo, comarca de São Paulo,
necessário à FEPASA para a remodelação do
serviço de subúrbios do trecho Julio Prestes - Amador
Bueno, imóvel esse que consta pertencer a Frigobrás -
Companhia Brasileira de Frigoríficos, com as medidas, limitadas
e confrontações pela Divisão de
Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da
FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, a saber: Limites e
Confrontações - Área "A" - Partindo do ponto (A)
de coordenadas X = 1.555,20 - Y = 7.788,50, seguem: 71,12 m em reta
pela cerca divisa com rumo 62°10'26"NW até o ponto (B),
confrontando com a FEPASA; 25,87 m em reta pela cerca divisa com rumo
65°48'46" NW até o ponto (C), confrontando com a FEPASA;
25,63 m em reta pela cerca divisa com rumo 69°26'38" NW até
o ponto (D), confrontando com a FEPASA; 25,77 m em reta pela cerca
divisa com rumo 71°55'00" NW até o ponto (E), confrontando
com a FEPASA; 32,79 m em reta pela cerca divisa com rumo 75°09'31"
NW até o ponto (F), confrontando com a FEPASA; 26,71 m em reta
pela cerca divisa com rumo 81°10'20" NW até o ponto (G),
confrontando com a FEPASA; 24,17 m em reta pela cerca divisa com rumo
83°06'37" NW até o ponto (H), confrontando com a FEPASA;
13,64 m em reta pela cerca divisa com rumo 85°22'33, NW até
o ponto (I), confrontando com a FEPASA; 12,51 m em reta pela cerca
divisa com rumo 87°15'07" NW até o ponto (J), confrontando
com a FEPASA; 26,70 m em reta pela cerca divisa com rumo 88°29'54"
SW até o ponto (K), confrontando com a FEPASA; 34,80 m em reta
pela cerca divisa com rumo 89°50" SW até o ponto (L),
confrontando com a FEPASA; 48.90 m em reta pela eerca divisa com rumo
86°14'54" NW até o ponto (M), confrontando com a FEPASA;
32,34 m em reta pela cerca divisa com rumo 84°30'03" NW até
o ponto (N), confrontando com a FEPASA, 24,06 m em reta pela cerca
divisa com rumo 81°30'59" NW até o ponto (O), confrontando
com a FEPASA; 96,59 m em reta pela faixa divisa com rumo 86°20'59"
SE até o ponto (P), confrontando com a FEPASA; 43,20 m
acompanhando a faixa divisa com rumo 89012,15,, SE até o ponto
(Q), confrontando com a FEPASA; 26,72 m em reta pela faixa divisa com
rumo 87°38'27" NE até o ponto (R), confrontando com a
FEPASA; 175,94 m em curva pela faixa divisa com rumo 78°09'36" SE
até o ponto (S), confrontando com a FEPASA; 33,72 m em reta pela
faixa divisa com rumo 60°19'06" SE até o ponto (T),
confrontando com a proprietária; 22,05 m em reta pela faixa
divisa com rumo 57°58'02" SE até o ponto (U), confrontando
com a proprietária; 4,74 m em reta pela parede divisa com rumo
27°38'46" NE até o ponto (V), confrontando com a
proprietaria; 18,47 m em reta pela parede divisa com rumo 61°54'33"
SE até até o ponto (W), confrontando com a
proprietária; 5,30 m em reta pela parede divisa com rumo
31°53'27" SW até o ponto (X), confrontando com a
proprietária; 10,02 m em reta pela parede divisa com rumo
61°23'22" SE até o ponto (Y), confrontando com a
proprietária; 3,35 m em reta pela parede divisa com rumo
26°33'54" SW confrontando com a proprietária até o
ponto (A) de partida. Área "B" - Partindo do ponto (I) de
coordenadas X = 1.635,20 e Y = 7.936,50, seguem: 35,07 m em reta pela
cerca divisa com rumo 86°14'25" NW até o ponto (II),
confrontando com a FEPASA; 67,55 m em reta pela cerca divisa com rumo
87°36'36" NW até o ponto (III), confrontando com a FEPASA;
13,70 m em reta pela cerca divisa com rumo 88°19'39" SW até
o ponto (IV). confrontando com a FEPASA; 32,85 m em reta pela cerca
divisa com rumo 86°41'05" SW até o ponto (V), confrontando
com a FEPASA; 15,70 m em reta pela cerca divisa com rumo 89°16 13"
NW até o ponto (VI), confrontando com a FEPASA; 87,09 m em reta
pela cerca divisa com rumo 85°13'30" NW até o ponto (VII),
confrontando com a FEPASA: 30,28 m acompanhando a cerca divisa com rumo
77°47'58'' NW até o ponto (VIII), confrontando com a FEPASA;
29,33 m em reta pela faixa divisa com rumo 81°22'22" SW até
o ponto (IX), confrontando com a proprietária; 81,37 m em reta
pela faixa divisa com rumo 86°15'56" SE até o ponto (X),
confrontando com a proprietária; 26,11 m em reta pela faixa
divisa com rumo 88°01'30" SE até o ponto (XI), confrontando
com a proprietária; 25,33 m em reta pela faixa divisa com rumo
86°49'58" NE até o ponto (XII), confrontando com a
proprietária; 85,90 m em reta pela faixa divisa com rumo
89°46'44" NE até o ponto (XIII), confrontando com a
proprietária; 31,95 m em reta pela faixa divisa com rumo
86°46'14" SE até o ponto (XIV), confrontando com a
proprietária; 51,97 m em reta pela faixa divisa com rumo
84°08'48" SE, confrontando com a proprietária até o
ponto (I) de partida.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federa no 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.° 2786, de 21 de maio de 1956
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 10 de maio de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais