DECRETO N. 9.791, DE 10 DE MAIO DE 1977

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imovel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941, alteradi pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 2.735,90 m2 (dois mil, setecentos e trinta e cinco metros quadrados e noventa decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Julio Prestes - Amador Bueno, imóvel esse que consta pertencer a Frigobrás - Companhia Brasileira de Frigoríficos, com as medidas, limitadas e confrontações pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, a saber: Limites e Confrontações - Área "A" - Partindo do ponto (A) de coordenadas X = 1.555,20 - Y = 7.788,50, seguem: 71,12 m em reta pela cerca divisa com rumo 62°10'26"NW até o ponto (B), confrontando com a FEPASA; 25,87 m em reta pela cerca divisa com rumo 65°48'46" NW até o ponto (C), confrontando com a FEPASA; 25,63 m em reta pela cerca divisa com rumo 69°26'38" NW até o ponto (D), confrontando com a FEPASA; 25,77 m em reta pela cerca divisa com rumo 71°55'00" NW até o ponto (E), confrontando com a FEPASA; 32,79 m em reta pela cerca divisa com rumo 75°09'31" NW até o ponto (F), confrontando com a FEPASA; 26,71 m em reta pela cerca divisa com rumo 81°10'20" NW até o ponto (G), confrontando com a FEPASA; 24,17 m em reta pela cerca divisa com rumo 83°06'37" NW até o ponto (H), confrontando com a FEPASA; 13,64 m em reta pela cerca divisa com rumo 85°22'33, NW até o ponto (I), confrontando com a FEPASA; 12,51 m em reta pela cerca divisa com rumo 87°15'07" NW até o ponto (J), confrontando com a FEPASA; 26,70 m em reta pela cerca divisa com rumo 88°29'54" SW até o ponto (K), confrontando com a FEPASA; 34,80 m em reta pela cerca divisa com rumo 89°50" SW até o ponto (L), confrontando com a FEPASA; 48.90 m em reta pela eerca divisa com rumo 86°14'54" NW até o ponto (M), confrontando com a FEPASA; 32,34 m em reta pela cerca divisa com rumo 84°30'03" NW até o ponto (N), confrontando com a FEPASA, 24,06 m em reta pela cerca divisa com rumo 81°30'59" NW até o ponto (O), confrontando com a FEPASA; 96,59 m em reta pela faixa divisa com rumo 86°20'59" SE até o ponto (P), confrontando com a FEPASA; 43,20 m acompanhando a faixa divisa com rumo 89012,15,, SE até o ponto (Q), confrontando com a FEPASA; 26,72 m em reta pela faixa divisa com rumo 87°38'27" NE até o ponto (R), confrontando com a FEPASA; 175,94 m em curva pela faixa divisa com rumo 78°09'36" SE até o ponto (S), confrontando com a FEPASA; 33,72 m em reta pela faixa divisa com rumo 60°19'06" SE até o ponto (T), confrontando com a proprietária; 22,05 m em reta pela faixa divisa com rumo 57°58'02" SE até o ponto (U), confrontando com a proprietária; 4,74 m em reta pela parede divisa com rumo 27°38'46" NE até o ponto (V), confrontando com a proprietaria; 18,47 m em reta pela parede divisa com rumo 61°54'33" SE até até o ponto (W), confrontando com a proprietária; 5,30 m em reta pela parede divisa com rumo 31°53'27" SW até o ponto (X), confrontando com a proprietária; 10,02 m em reta pela parede divisa com rumo 61°23'22" SE até o ponto (Y), confrontando com a proprietária; 3,35 m em reta pela parede divisa com rumo 26°33'54" SW confrontando com a proprietária até o ponto (A) de partida. Área "B" - Partindo do ponto (I) de coordenadas X = 1.635,20 e Y = 7.936,50, seguem: 35,07 m em reta pela cerca divisa com rumo 86°14'25" NW até o ponto (II), confrontando com a FEPASA; 67,55 m em reta pela cerca divisa com rumo 87°36'36" NW até o ponto (III), confrontando com a FEPASA; 13,70 m em reta pela cerca divisa com rumo 88°19'39" SW até o ponto (IV). confrontando com a FEPASA; 32,85 m em reta pela cerca divisa com rumo 86°41'05" SW até o ponto (V), confrontando com a FEPASA; 15,70 m em reta pela cerca divisa com rumo 89°16 13" NW até o ponto (VI), confrontando com a FEPASA; 87,09 m em reta pela cerca divisa com rumo 85°13'30" NW até o ponto (VII), confrontando com a FEPASA: 30,28 m acompanhando a cerca divisa com rumo 77°47'58'' NW até o ponto (VIII), confrontando com a FEPASA; 29,33 m em reta pela faixa divisa com rumo 81°22'22" SW até o ponto (IX), confrontando com a proprietária; 81,37 m em reta pela faixa divisa com rumo 86°15'56" SE até o ponto (X), confrontando com a proprietária; 26,11 m em reta pela faixa divisa com rumo 88°01'30" SE até o ponto (XI), confrontando com a proprietária; 25,33 m em reta pela faixa divisa com rumo 86°49'58" NE até o ponto (XII), confrontando com a proprietária; 85,90 m em reta pela faixa divisa com rumo 89°46'44" NE até o ponto (XIII), confrontando com a proprietária; 31,95 m em reta pela faixa divisa com rumo 86°46'14" SE até o ponto (XIV), confrontando com a proprietária; 51,97 m em reta pela faixa divisa com rumo 84°08'48" SE, confrontando com a proprietária até o ponto (I) de partida.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federa no 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 10 de maio de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais