DECRETO N. 9.793, DE 12 DE MAIO DE 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Juquitiba, comarca da Itapecerica da Serra, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2. de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal
n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º
2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Basico do Estado
de São Paulo SABESP, por via amável ou judicial, o imovel
abaixo caracterizado, constituido de um terreno com a area de 8.950,00
m2 (oito mil, novecentos e cinquenta metros quadrados) e respectivas
benfeitorias situado no município de Juquitiba, comarca de
Itapecerica da Serra, necessário a Companhia de Saneamento
Basico do Estado de São Paulo - SABESP pala a
construção da Captação de Agua de
Juquitiba, ou a outro serviço público imóvel esse
que consta pertencer a Antonio Florencio de Souza, Antonio Fernandes
Pinto, Osório Ferreira de Souza e Antoine Nicolas Eliades, com
as medidas, limites e confrontações mencionados na planta
SABESP n.º A 7304 - B1 e memoria descritivo, constantes do
processo n.º 6236, a saber: «O terreno tem início no
ponto «A» de coordenadas N 54.794,21 e E 92.479,27, situado
na intersecção da linha que delimita a faixa de
desapropriação com uma cerca, segue pela cerca e cepois
pela faixa de desapropriação, por uma distância de
52,82 m, onde atinge o ponto «B», situado na
intersecção de duas linhas que delimitam a faixa de
desapropiação; deflete a direita e segue por uma delas,
por uma distância de 105,58 m, onde atinge o ponto
«C», situado na mtersecção de duas linhas que
delimitam a faixa de desapropriação; deflete a esquerda e
segue por uma delas por uma distâcia de 52,08 m, onde atinge o
ponto «D», situado na intersecção da linha
que delimita a faixa de desapropriação com uma cerca;
deflete à direita e segu pela cerca, por uma distância de
34,35 m, onde atinge o ponto «E» situado na
junção da mencionada cerca com um córrego; deflete
a direita e segue subindo o corrego, por uma distancia de 11,60 m, onde
atinge o ponto «F», situado na junção do
corrego com uma cerca; deflete à esquerda e segue pela cerca,
por 81,16 m, onde atinge o ponto «G», situado na
intersecção de duas cercas; deflete à direita e
segue por uma delas, por uma distância de 105,00 m, onde atinge a
linha que delimita a faixa de desapropriação, segue em
linha reta pela faixa de desapropriação, por uma
distância de 33,46 m, onde atinge o ponto «A» de
coordenadas N 54.794,21 e E 92.479,27, inicio desta
descrição perimetrica.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.o 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
João Baptista Menna Barreto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
Publicação na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 12 de maio de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais