DECRETO N. 9.793, DE 12 DE MAIO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Juquitiba, comarca da Itapecerica da Serra, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2. de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo SABESP, por via amável ou judicial, o imovel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com a area de 8.950,00 m2 (oito mil, novecentos e cinquenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado no município de Juquitiba, comarca de Itapecerica da Serra, necessário a Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - SABESP pala a construção da Captação de Agua de Juquitiba, ou a outro serviço público imóvel esse que consta pertencer a Antonio Florencio de Souza, Antonio Fernandes Pinto, Osório Ferreira de Souza e Antoine Nicolas Eliades, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.º A 7304 - B1 e memoria descritivo, constantes do processo n.º 6236, a saber: «O terreno tem início no ponto «A» de coordenadas N 54.794,21 e E 92.479,27, situado na intersecção da linha que delimita a faixa de desapropriação com uma cerca, segue pela cerca e cepois pela faixa de desapropriação, por uma distância de 52,82 m, onde atinge o ponto «B», situado na intersecção de duas linhas que delimitam a faixa de desapropiação; deflete a direita e segue por uma delas, por uma distância de 105,58 m, onde atinge o ponto «C», situado na mtersecção de duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação; deflete a esquerda e segue por uma delas por uma distâcia de 52,08 m, onde atinge o ponto «D», situado na intersecção da linha que delimita a faixa de desapropriação com uma cerca; deflete à direita e segu pela cerca, por uma distância de 34,35 m, onde atinge o ponto «E» situado na junção da mencionada cerca com um córrego; deflete a direita e segue subindo o corrego, por uma distancia de 11,60 m, onde atinge o ponto «F», situado na junção do corrego com uma cerca; deflete à esquerda e segue pela cerca, por 81,16 m, onde atinge o ponto «G», situado na intersecção de duas cercas; deflete à direita e segue por uma delas, por uma distância de 105,00 m, onde atinge a linha que delimita a faixa de desapropriação, segue em linha reta pela faixa de desapropriação, por uma distância de 33,46 m, onde atinge o ponto «A» de coordenadas N 54.794,21 e E 92.479,27, inicio desta descrição perimetrica.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.o 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
João Baptista Menna Barreto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
Publicação na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 12 de maio de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais