DECRETO N. 9.795, DE 12 DE MAIO DE 1977

Dispõe sobre retificação de enquadramentos

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam retificados os enquadramentos das funções de Artífice e Adjunto de Artífice de Obras do Departamento de Estradas de Rodagem, previstos pelo Decreto de 22 de outubro de 1971, que aplicou os princípios do Decreto-Lei Complementar n.° 11, de 2 de março de 1970, relacionados nos processos adiante mencionados, na seguinte conformidade:
I - Proc. n.°s CEPAR-60-74 c| aps. 137.137-DER-70.427.° Prov. 
de Artífice, referência 36, exercida por Cláudio Francisco Varallo, como Mecânico, referência 10, Faixa II, para Auxiliar Técnico de Equipamento Rodoviário, referência 13, Faixa II;
II - Proc. n.°s. CEPAR-958-73 c| aps. SF-10.084-73 + DER-139.671-71 - ST + 1 pasta s|n.° do DER.
de Ajudante de Artífice de Obras, referência 22, exercida por Aristeu Rodrigues, como Trabalhador Braçal, referência 2, para Ajudante de Pedreiro, referência 4.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicacão, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 12 de maio de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais