Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 9.797, DE 13 DE MAIO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6º, da Lei nº 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar os recursos da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", a fim de propiciar condições para cumprimento de suas programações,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 1204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda a Admnistração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 151.000,00 (cento e cinquenta e um mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

 

 

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução da seguinte dotação:

 

 

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 13 de maio de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.