DECRETO N. 9.799, DE 13 DE MAIO DE 1977

Concede permissão de uso, a título precário, à Fundação Prefeito Faria Lima Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal, de imóveis situados nesta Capital


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DE ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida à Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal, permissão de uso de uma área com 6.000 m² (seis mil metros quadrados) e do edifício em construção nela situado, atualmente sob a guarda e administração da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, nos termos do artigo 7.° do Decreto n. 5.993, de 16 de abril de 1975, sendo a área assim descrita e confrontada: começa no ponto «A» (coordenadas x=475,563 e y=596,968) amarrado ao eixo da caixa d'agua construída pelo Instituto Butantã (ponto «0»); deste ponto segue perpendicular ao eixo da rua «G» na distância de 84 m (oitenta e quatro metros) até o marco de concreto (cota 44 + 18), cravado no cruzamento deste eixo com o eixo da rua «G»; deste ponto segue pelo eixo da rua «G» em direção ao centro da cidade na distância de 258 m (duzentos e cinquenta e oito metros) até a cota 31 + 19,07; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento perpendicular ao eixo da rua «G» na distância de 65 m (sessenta e cinco metros) até encontrar o ponto «A». Deste ponto, segue em linha reta com azimute 165°51'20" e distância de 100 m (cem metros) até encontrar o ponto «B» (coordenadas x=500,000 e y=500,000); deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 75°51'20" e distância de 60 m (sessenta metros) até o ponto «C» (coordenadas x=558,181 e y=514.661); deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 345°51'20" e distância de 100 m (cem metros) até o ponto «D» (coordenadas x=533,744 e y=611,629), deste ponto, deflete à esquerda e segue em azimute 255°51'20" e distância de 60 m (sessenta metros) até o ponto «A» inicial.
Artigo 2.º - Fica igualmente concedida à Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal, permissão de uso de uma área, medindo 54.000 m² (cinquenta e quatro mil metros quadrados), assim descrita e confrontada: começa no ponto «A» (coordenadas x=533,744 e y=611,629) amarrado ao eixo da caixa d'agua, construída pelo Instituto Butantã (Ponto 0); deste ponto segue perpendicular ao eixo da Av. Prof. Lineu Prestes (antiga rua «G») na distância de 84 m (oitenta e quatro metros) até o marco de concreto (cota 44 + 18) cravado no cruzamento deste eixo com o eixo da Av. Prof. Lineu Prestes (antiga rua «G»); deste ponto segue pelo eixo da Av. Prof. Lineu Prestes (antiga rua «G») em direção ao centro da cidade na distância de 318 m (trezentos e dezoito metros) até encontrar o ponto «1»; deflete à direita (deste ponto «1») e segue pelo alinhamento perpendicular ao eixo da Av. Prof. Lineu Prestes (antiga rua «G») na distância de 65,50 m (sessenta e cinco metros e cinquenta centímetros) até encontrar o ponto «A». Deste ponto «A» segue em linha reta com rumo de 14°08'40" SE e na distância de 100 m (cem metros) confrontando com a área da ex-SUSAM até encontrar o ponto «B» (coordenadas x=558,181 e y=514,661); deste ponto «B» deflete à direita e segue em linha reta com o rumo de 75°51'20" SW e na distância de 60 m (sessenta metros) confrontando ainda com área da ex-SUSAM, até encontrar o ponto «C» (coordenadas x=500,000 e y=500,000); deste ponto «C» deflete à esquerda e segue em linha reta com o rumo de 14° 08' 46" SE e na distância de 100 m (cem metros) até encontrar o ponto «D» (coordenadas x=524,435 e y=403,032); deste ponto «D», deflete à esquerda, e segue em linha reta com o rumo de 75°51' 20" NE e na distância de 300 m (trezentos metros) até encontrar o ponto «E» (coordenadas x=815,339 e y=476,340); deste ponto «E» deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo de 14°08'40" NW e na distância de 200 m (duzentos metros) até encontrar o ponto «F» (coordenadas x=766,467 e y=670,276); deste ponto «F» deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo 75° 51' 20" SW e na distância de 240 m (duzentos e quarenta metros) até encontrar o ponto «A», onde teve início a presente descrição.
Artigo 3.º - A Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal utilizará os imóveis objeto desta permissão para a instalação de sua sede e demais dependências adequadas à consecução de seus objetivos, podendo, para tanto, executar as obras e benfeitorias que se mostrarem úteis ou necessárias.
Parágrafo único - A Procuradoria Geral do Estado providenciará a rescisão do contrato referente à concessão de direito real de uso, outorgada à Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM, atual Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, por escritura pública lavrada em 7 de março de 1975 no 23.° Cartório de Notas desta Capital, em conformidade com a Lei n.° 208, de 10 de maio de 1974.
Artigo 4.º - A CETESB será indenizada pela importância efetivamente despendida com a construção do edifício a que se refere o artigo 1.°.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n.° 6.869, de 8 de outubro de 1975; o artigo 7.°, no tocante aos imóveis descritos no artigo 1.° deste decreto, e o artigo 8.°, ambos do Decreto n.° 5.993, de 16 de abril de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 13 de maio de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.