DECRETO N. 9.803, DE 17 DE MAIO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de serem adequados os recursos de
transferência ao Fomento de Urbanização de Melhoria
das Estâncias a fim de que o mesmo possa dar continuidade ao
desenvolvimento de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Esportes e Turismo, um
crédito de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros),
siplementar à dotação do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º -
O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da
seguinte dotação:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 17 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 17 de maio de 1977.
Maria Angélica, Diretora da Divisão de Atos Oficiais