DECRETO N. 9.804, DE 17 DE MAIO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de propiciar ao Departamento de Águas
e Energia Elétrica, condições de continuidade do
projeto: Parque Ecológico do Tietê, voltado aos problemas
das enchentes, para o qual, efetuaram-se no ano anterior,
empréstimos junto a Entidade Financeira, e
Considerardo a existência de saldo, destas operações de crédito,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia
Elétrica, um crédito no valor de Cr$ 14.100.000,00
(catorze milhões e cem mil cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 4.100.000,00 (quatro milhões e cem mil cruzeiros)
- provenientes de operação de crédito de acordo
com contrato de empréstimo junto à Caixa Econômica
do Estado de São Paulo (CEESP), e
II - Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) -
provenientes da redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda.
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de maio de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.