PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar recursos as obras de Desenvolvimento das Estancias de Águas de São Pedro, Amparo, Sta. Bárbara do Rio Pardo e Socorro, e
Considerando o disposto no Decreto n.º 9.803, de 17 de maio de 1977,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, um crédito de Cr$ 2.436.118,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, cento e dezoito cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, com inclusão do elemento 4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 17 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 17 de maio de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais