DECRETO N. 9.806, DE 18 DE MAIO DE 1977
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Barueri, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do prédio da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública local
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Art.1.º - Fica a Fazenda
do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura
Municipal de Barueri, terreno sem benfeitorias, com a área de
2.116,47m2 (dois mil, cento e dezesseis metros quadrados e quarenta e
sete decimetros quadrados), situado no município e comarca de Barueri,
necessário à construção do prédio da
Delegacia de Policia e Cadeia Pública local, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 46.654|70 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: «Iniciam no -to «A»,
situado no alinhamento direito da Rua São Paulo, distante
aproximadamente 7,00m (sete metros), da intercecção dos
alinhamentos desta rua e a rua Presidente Arthur da Costa e Silva. Do
ponto «A», seguem pelo citado alinhamento, no rumo de
52°25' SW, na distância em linha reta de 67,59m (sessenta e
sete metros e cincoenta e nove centímetros) até o ponto
«B», localizado na linha divisória da faixa de
domínio do D E.R. Do ponto «B», defletem à direita no rumo de 75°20' NW e seguem em linha reta na
distância de 10,43m (dez metros e quarenta e três
centimetros), pela linha divisória da faixa de dominio do
D.E.R., até o ponto «C», localizado no alinhamento
esquerdo da Rua Carlos Chagas. Do ponto «C», defletem
à direita e seguem pelo alinhamento citado no rumo de 25°14'
NW, na distância em linha reta de 34,25m (trinta e quatro metros
e ante e cinco centímetros), até o ponto «D».
Dai, defletem a direita no rumo de 21°12' NE e seguem pelo canto
chanfrado na distância em linha reta de 3,35m (três metros
e trinta e cinco centímetros), até o ponto
«E» localizado no alinhamento da Rua Presidente Arthur da
Costa e Silva. Daí, defletem à direita no rumo de
72°06' NE e seguem pelo citado alinhamento na distância em
linha reta de 37,11m (trinta e sete metros e onze centimetros),
até o ponto «F»; daí, refletem à
direita no rumo de 88°56' NE e seguem pelo alinhamento da Rua
Presidente Arthur da Costa e Silva na distância em linha reta de
4,10m (quatro metros e dez centímetros), até o ponto
«G». Daí, defletem à direita no rumo de
66°07' SE e seguem em linha reta pelo citado alinhamento na
distância de 33,76m (trinta e três metros e setenta e seis
centímetros), até o ponto «H». Daí,
defletem à direita e seguem em linha reta pelo canto chanfrado
no rumo 39°45' SE e distância de 6,16m (seis metros e
dezesseis centimetros), até o ponto «A»,
início do presente memorial».
Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel - Secretário da Justiça
Publicado na Secretária do Governo, aos 18 de maio de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais