DECRETO N. 9.809, DE 18 DE MAIO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Mogi Guaçu, comarca de Mogi Guaçu, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da variante Guedes-Mato Seco

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, imóveis abaixo caracterizados, constituídos de partes de lotes e respectivas benfeitorias situados no município de Mogi Guaçu, comarca de Mogi Guaçu, necessários à FEPASA para a construção da variante Guedes-Mato Seco, imóveis esses que constam pertencer a Reinaldo Moreira ou Sucessores, com as medidas limites e confrontações constantes da planta n.º 5710|201 e memoriais descritivos elaborados pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - Parte do lote (2) com área suplementar de 1.648,00m2 (hum mil, seiscentos e quarenta e oito metros quadrados) com os seguintes limites e confrontações: 40,00m em reta fazendo frente para a rua Nove, 20,30m em reta a direita, confrontando com a FEPASA; 38,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com a FEPASA, 16,30m em reta, fazendo tundos com a FEPASA; 50,00m em reta a esquerda, confrontando com a Chácara 3 do proprietário.
II - Parte do lote (F) com área suplementar de 1.767.50m2 (hum mil setecentos e sessenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) com os seguintes limites e confrontações 28,65m em reta fazendo frente para a Rua Nove, 50,00m em reta a direita, confrontando com a Chácara (G) do proprietário; 36,00m em reta, fazendo fundos com a Chácara (H) do proprietário; 41.15m em reta a esquerda, confrontando com a FEPASA: 11,50m em reta pela faixa divisa, confrontando com a FEPASA.
Artigo 2 ° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S. A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo aos 18 de maio de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais