DECRETO N. 9.811, DE 18 DE MAIO DE 1977

Dispõe sobre delegação de competência ao Secretário de Relações do Trabalho, para os fins que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica delegada ao Secretário de Estado de Relações do Trabalho competência para autorizar e disciplinar uso das instalações dos Centros Educativos Recreativos e Esportivos do Trabalhador - CERETs visando à prática de atividades esportivas e de lazer, promovidas por entidades públicas ou privadas.
Artigo 2.° - A autorização a que alude o artigo anterior poderá ser concedida:
I - a título gratuíto, quando se tratar de atividades esportivas amadoras;
II - a título oneroso, quando se tratar de atividades profissionais.
Parágrafo único - Nos casos a que se refere o inciso II, o Secretário de Relagçõs do Trabalho fixará, em ato específico, o valor da retribuição devida pelo uso das instalações dos CERETs.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Maluly Neto - Secretário de Relações do Trabalho
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de maio de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais.