DECRETO N. 9.814, DE 19 DE MAIO DE 1977
Dispõe sobre a concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei n. 62,
de 15 de maio de 1969 combinado com o artigo 87, § 4.º,
inciso I, da Lei 440, de 24 de setembro de 1974,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de
Subvenções" às entidades assistenciais, de
conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância
de Cr$ 1.728.000,00 (hum milhão setecentos e vinte e oito mil
cruzeiros).
Artigo 2.º - Às entidades assistenciais
incluídas no "Plano de Concessão" de que trata o artigo
anterior, ficam concedidas no exercício de 1977,
subvenções no montante de Cr$ 864.000,00 (oitocentos e
sessenta e quatro mil cruzeiros), correndo a despesa através de
crédito próprio, registrado em conta especial pela
Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de maio de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
