DECRETO N. 9.814, DE 19 DE MAIO DE 1977

Dispõe sobre a concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969 combinado com o artigo 87, § 4.º, inciso I, da Lei 440, de 24 de setembro de 1974,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de Subvenções" às entidades assistenciais, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância de Cr$ 1.728.000,00 (hum milhão setecentos e vinte e oito mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às entidades assistenciais incluídas no "Plano de Concessão" de que trata o artigo anterior, ficam concedidas no exercício de 1977, subvenções no montante de Cr$ 864.000,00 (oitocentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), correndo a despesa através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de maio de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais