DECRETO N. 9.815, DE 19 DE MAIO DE 1977

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG - 1232-77, a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria da Admmistração.
I - Pertencentes à Secretaria da Agricultura:
a) de folhas 3 do CAM - 849-77 - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - DIRA de Ribeirão Preto
II - Pertencentes à Secretaria da Saúde
a) de folhas 92 do CAM - 1968-75 - Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados - Seção de Transportes;
b) de folhas 3 do CAM - 20036-75 - Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados - Instituto de Saúde;
c) de folhas 3 do CAM - 863-77 - Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados - Seção de Manutenção de Veículos;
d) de folhas 3 do CAM - 864-77 - (Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados - Seção de Manutenção de Veículos;
e) de folhas 3 do CAM - 865-77 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar - Hospital Emílio Ribas - Seção de Material e Patrimônio.
III - Pertencentes à Secretaria da Segurança Pública
a) de folhas 3 do CAM - 747-77 - Delegacia Regional de Polícia de Ribeirão Preto - Seccional de São Carlos.
IV - Pertencentes à Secretaria da Promoção Social
a) de folhas 3 do CAM - 833-77 - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado - Divisão de Administração.
V - Pertencentes à Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia
a) de folhas 52 do CAM - 599-76 - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo. 
VI - Pertencentes à Secretaria da Administração
a) de folhas 3-10 do CAM - 826-77 - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - Departamento de Administração.
VII - Pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento
a) de folhas 46 do CAM - 719-76 - Departamento de Administração - Seção de Transportes.
VIII - Pertencentes à Secretaria do Interior
a) de folhas 3-4 (itens 5 - 7 a 15) do CAM - 20021-75 - Companhia Estadual de Casas Populares.
Artigo 2.° - A Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de São Paulo o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual e a Companhia Estadual de Casas Populares procederão a baixa patrimonial dos materiais a que aludem os incisos V - VI e VIII do artigo 1.°
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Péricles Eugênio da Silva Ramos, secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de maio de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais