DECRETO N. 9.817, DE 20 DE MAIO DE 1977

Dispõe sobre a abertura de crédito extraordinário para atender despesas dos Municípios de São Vicente, Praia Grande e Guarujá, atingidos por violentas ressacas.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR BO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que é dever do Estado assegurar a assistência, a higiene, a saúde pública, a segurança e o bem estar social da comunidade sob todos os aspectos;
Considerando a necessidade de restabelecer a normalidade e o bem estar da população dos municípios de São Vicente, Praia Grande e Guarujá, assolados por violentas ressacas nos dias 17 e 18 do corrente;
Considerando a extensão da adversidade que vitimou aquelas comunidades e a extrema urgência no atendimento dos atingidos para minorar os seus sofrimentos;
Considerando, finalmente, a faculdade inscrita no parágrafo 2.° do artigo 61 da Constituição Federal e a forma estabelecida pelo artigo 44 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda à Casa Militar do Gabinete do Governador, um Crédito Extraordinário no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a ocorrer despesas urgentes e inadiáveis para atendimento e recuperação da população flagelada dos municípios de São Vicente, Praia Grande e Guarujá, bem como restabelecer a normalidade na área dos municípios atingidos.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de maio de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais