DECRETO N. 9.817, DE 20 DE MAIO DE 1977
Dispõe sobre a abertura de
crédito extraordinário para atender despesas dos
Municípios de São Vicente, Praia Grande e Guarujá,
atingidos por violentas ressacas.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR BO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que é dever do Estado assegurar a
assistência, a higiene, a saúde pública, a
segurança e o bem estar social da comunidade sob todos os
aspectos;
Considerando a necessidade de restabelecer a normalidade e o bem estar
da população dos municípios de São Vicente,
Praia Grande e Guarujá, assolados por violentas ressacas nos
dias 17 e 18 do corrente;
Considerando a extensão da adversidade que vitimou aquelas
comunidades e a extrema urgência no atendimento dos atingidos
para minorar os seus sofrimentos;
Considerando, finalmente, a faculdade inscrita no parágrafo
2.° do artigo 61 da Constituição Federal e a forma
estabelecida pelo artigo 44 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda à
Casa Militar do Gabinete do Governador, um Crédito
Extraordinário no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros),
destinado a ocorrer despesas urgentes e inadiáveis para
atendimento e recuperação da população
flagelada dos municípios de São Vicente, Praia Grande e
Guarujá, bem como restabelecer a normalidade na área dos
municípios atingidos.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de maio de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais