PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alocação de recursos para o atendimento de despesas com assinaturas de revistas do interesse do Poder Judiciário, serviços de transportes diárias e outras análogas; por outro lado, frente à contenção de despesas com uniformes, impressos e material de expediente e outras da espécie,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda ao Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo um crédito de Cr$ 585.975,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil, novecentos e setenta e cinco cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Este decreto ertrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Maêdo, Secretário da Fazenda.
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de maio de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Palácio dos Bandeirartes, 26 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Onde se lê: Murilo Maêdo, Secretário da Fazenda
Leia-se: Murilo Macedo, Secretário da Fazenda