PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais, e
Considerando que e dever do
Estado assegurar a assistência, a higiene, a saúde
pública e a segurança da comunidade sob todos os
aspectos,
Considerando a necessidade de restabelecer a normalidade e o
bem estar da população em diversas áreas do
Estado, atingidas por chuvas violentas durante os primeiros meses do
corrente ano através da recuperação de suas obras,
Considerando a extensão da adversidade que se abateu sobre a
população daquelas comunidades privando-as total ou
parcialmente do atendimento de suas necessidades e ameaçando a
existênciaa e integridade de seus elementos componentes,
Considerando finalmente, a importância da pronta
ação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil para dar
cabal cumprimento ao disposto no Decreto n. 7 550 de 9 de fevereiro de
1976;
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
7.º, inciso II, da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica
aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador, um
crédito de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros)
suplementar às dotações do seu orçamento
vigente, com inclusão dos elementos e subelementos 3.2.7.0 -
Diversas Transferências Correntes, 3.2.7.4 - Entidades
Municipais, 4.3.3.0 - Auxílios para Obras e 4.3.3.3 - Entidades
Municipais.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - o valor do presente crédito será coberto com
recursos provenientes da redução das seguintes dotações:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º
9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de maio de 1977
Maria Angélica Galiazzi Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 9.822, DE 26 DE MAIO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, II, da Lei
1.204, de 10 de dezembro de 1976
Retificação
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1977.
Onde se lê: PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macedo, Secretário da Fazenda
Leia-se: PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento