DECRETO N. 9.822, DE 26 DE MAIO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, inciso II, de Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que e dever do Estado assegurar a assistência, a higiene, a saúde pública e a segurança da comunidade sob todos os aspectos,
Considerando a necessidade de restabelecer a normalidade e o bem estar da população em diversas áreas do Estado, atingidas por chuvas violentas durante os primeiros meses do corrente ano através da recuperação de suas obras,
Considerando a extensão da adversidade que se abateu sobre a população daquelas comunidades privando-as total ou parcialmente do atendimento de suas necessidades e ameaçando a existênciaa e integridade de seus elementos componentes,
Considerando finalmente, a importância da pronta ação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil para dar cabal cumprimento ao disposto no Decreto n. 7 550 de 9 de fevereiro de 1976;
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º, inciso II, da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador, um crédito de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) suplementar às dotações do seu orçamento vigente, com inclusão dos elementos e subelementos 3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes, 3.2.7.4 - Entidades Municipais, 4.3.3.0 - Auxílios para Obras e 4.3.3.3 - Entidades Municipais.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - o valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:



Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de maio de 1977
Maria Angélica Galiazzi Diretora da Divisão de Atos Oficiais


DECRETO N. 9.822, DE 26 DE MAIO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, II, da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976

Retificação

Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1977.
Onde se lê: PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macedo, Secretário da Fazenda
Leia-se: PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento