DECRETO N. 9.823, DE 26 DE MAIO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º
1204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários a fim de fazer face às despesas com
prorrogação de contratos de serviços de limpeza,
manutenção e conservação de máquinas
e equipamentos, TELESP, SABESP, LIGHT e reajuste do convênio com
o Instituto Dom Bosco.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na
Secretaria da Fazenda à Secretaria da Educação, um
crédito de Cr$ 1.354.000,00 (um milhão, trezentos e
cincoenta e quatro mil cruzeiros) suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será coberto com a redução das seguintes dotações:

Artigo 3.º - Ficam ainda alteradas
as Tabelas Explicativas aprovadas pelo Decreto n. 9.330, de 30 de dezembro de
1976, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macedo, Secretárino da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de maio de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais