DECRETO N. 9.824, DE 26 DE MAIO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuções legais, e
Considerando a necessidade de se remanejar recursos
orçamentários a fim de propiciar o atendimento de
despesas contratuais e as decorrentes de prestações
devidas ao Instituto de Previdência do Estado de São
Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Promoção
Social, um crédito de Cr$ 887.646,00 (oitocentos e oitenta e
sete mil, seiscentos e quarenta e seis cruzeiros), suplementar
às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
da redução das seguintes dotações:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de maio de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 9.824, DE 26 DE MAIO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976
Artigo 2.º -
Em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Especificação Investimentos
Em Subcategoria Econômica
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