DECRETO N. 9.825, DE 26 DE MAIO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reprogramar os recursos orçamentários alocados na Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria da Agricultura a fim de permitir o atendimento de despesas inadiáveis, e de se alterar as Tabelas Explicativas do orçamento vigente de Unidades Oçamentárias da referida Secretaria,
Decreta:
Artigo 1º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Agricultura, um crédito de Cr$ 4.887.000,00 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e sete mil cruzeiros) suplementar as dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação: 


Artigo 3.º - Ficam alteradas as Tabelas Explicativas do orçamento vigente, baixadas pelo Decreto n.º 9.330, de 30 de dezembro de 1976, com inclusão do subelemento 3.2.7.3, na seguinte conformidade: 



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de maio de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais