DECRETO N. 9.827, DE 26 DE MAIO DE 1977
Exclui a previsão de concessão de auxílio a
entidade que especifica, constante do Plano de Concessão de
Auxílio para Construção aprovado pelo Decreto
n.° 8.853, de 21 de outubro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica excluída do Plano de
Concessão de Auxílio para Construção
aprovado pelo Decreto n.° 8.853, de 21 de outubro de 1976, a
previsão de concessão de auxílio à
Irmandade da Santa Casa de Andradina, no valor de Cr$ 1.500.000,00 (hum
milhão e quinhentos mil cruzeiros) relativa ao exercício
de 1977.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
27-4-1977, ficando revogado o Decreto n.° 9.733 de 26 de abril de
1977.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de maio de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais