DECRETO N. 9.829, DE 26 DE MAIO DE 1977

Autoriza pagamento a instituições assistenciais constantes dos planos de concessão de auxílios que especifica, para construção e da providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, § 4.º, inciso II da Lei 440, de 24 de setembro de 1974 e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizados, na importância de Cr$ 9.149.000,00 (nove milhões, cento e quarenta e nove mil cruzeiros), os pagamentos relativos às parcelas do exercício de 1977, as instituições assistenciais constantes dos planos de concessão de auxilios para construção, aprovados pelos seguintes decretos:
I - Decreto n.º 9.101, de 25 de novembro de 1976;
II - Decreto n.° 9.107, de 25 de novembro de 1976;
III - Decreto n.° 9.184, de 03 de dezembro de 1976;
IV - Decreto n.° 9.185, de 03 de dezembro de 1976;
V - Decreto n.° 9.186, de 03 de dezembro de 1976;
VI - Decreto n.º 9.215, de 09 de dezembro de 1976;
VII - Decreto n.° 9.216, de 09 de dezembro de 1976;
VIII - Decreto n.° 9.250, de 10 de dezembro de 1976.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste Decreto, correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de maio de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais