DECRETO N. 9.830, DE 26 DE MAIO DE 1977
Concede, a título precário, permissão de uso de imóvel à Prefeitura Municipal de Sorocaba
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, pela Prefeitura Municipal de
Sorocaba, do imóvel com 54.600 m² (cinquenta e quatro mil e
seiscentos metros quadrados) e do prédio em
construção nele existente. situados no "Jardim Santa
Rosália", no Município de Sorocaba, sob a
administração da Secretaria da Cultura, Ciência e
Tecnologia, havido por escritura pública lavrada, em
conformidade com as disposições da Lei n.° 9.351, de
16 de maio de 1966, nas notas do 19.° Tabelionato desta Capital, em
7 de julho de 1967.
Parágrafo único - Obriga-se a
permissionária a concluir, às suas expensas, no
imóvel a que se refere este artigo, as obras destinadas à
instalação do Centro de Integração
Comunitária de Sorocaba.
Artigo 2.° - A permissão autorizada por este decreto
prevalecerá até que se ultime projeto de lei, relativo
à cessão, em comodato, do imóvel, ao
Município de Sorocaba.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de maio de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais