DECRETO N. 9.832, DE 26 DE MAIO DE 1977

Altera o Decreto n.º 9.635, de 31 de março de 1977, que dispõe sobre Unidades Orçamentárias e Unidades de Despesa no âmbito do Gabinete do Governador

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 6.º do Decreto-lei n.° 233, de 29 de abril de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Os artigos 1.° e 5.° de Decreto n.° 9.635, de 31 de março de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:
«Artigo 1.° - Constituem Unidades Orçamentárias do Gabinete do Governador:
I - Casa Civil;
II - casa Militar;
III - Secretaria de Economia e Planejamento;
IV - Secretaria do Governo:
V - Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo.
Artigo 5.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria do Governo:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração;
III - Departamento de Manutenção dos Palácios do Governo;
IV - Assessoria Técnico-Legislativa;
V - Assessoria de Desenvolvimento Administrativo».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de maio de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.