DECRETO N. 9.834, DE 27 DE MAIO DE 1977

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Americana, dois terrenos sem benfeitorias, situados naquele Município, necessários à construção de Unidades Escolares


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Americana, dois terrenos sem benfeitorias, com as áreas de 10.660,00 m2 (des mil, seiscentos e sessenta metros quadrados) e 23.404,00 m² (vinte e três mil, quatrocentos e quatro metros quadrados), situados no município e comarca de Americana necessários a construção de unidades escolares, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos aos processos n.°s 31.669.69 da Procuradoria Geral do Estado e 48.724|71 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber Área A - «Tem início no ponto «1» (situado no alinhamento da Rua dos Pinheiros a 9,00m (nove metros), do ponto de intersecção deste alinhamento com o alinhamento da Rua Paineiras); daí, defletem direita em curva com o desenvolvimento de 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros) até o ponto «2» (situado na Rua Paineiras); daí seguem em linha eta por essa Rua, na extensão de 10 00m (dez metros) até o ponto «3»; daí defletem a direita em curva com o desenvolvimento de 8,50m (oito metros e cincoenta centímetros), até o ponto «4» (situado no alinhamento da Rua Circular); daí seguem em curva pelo alinhamento da referida Rua com o desenvolvimento de 51,50m (cincoenta e um metros e cincoenta centímetros) até o ponto «5»; daí defletem a direita em curva com o desenvolvimento de 8 50m (oito metros e cincoenta (centímetros), até o ponto «6» (situado no alinhamento da Rua Cillos); daí, seguem em linha reta pela citada rua, na extensão de 98,00m (noventa e oito metros), até o ponto «7»; daí, defletem a direita em curva com o desenvolvimento de 17,22m (dezessete metros e vinte e dois centímetros, até o ponto «8» (situado no alinha- mento da Rua Saigueiros); da seguem em linha reta pela mencionada Rua. na extensão de 84,00m (oitenta e quatro metros), até o ponto «9
», daí, defletem à direita em curva com o deservo vimento de 14,13m (catorze metros e treze centímetros até o ponto «10» (situado no alinhamento da Rua dos Pinheiros) , seguem em linha reta pelo alinhamento da referida rua na extensão de 126,90m (cento e vinte e seis metros e noventa centímetros), até o ponto «1», origem da resente descrição abrangendo uma área de 10. 660 00 m2 (dez mil seiscentos e cessenta metros quadrados)» Area B «Têm inicio no ponto «1» (situado no alinhamento da Rua Professor Miguel Couto a 9,00m (nove metros), do alinhamento da Rua Henrique Cordenonsi), daí seguem em linha reta pelo alinhamento da Rua Professor Miguel Couto na extensão de 240,30m (duzentos e quarenta metros e trinta centímetros) até o ponto «2» daí defletem à direita em curva com o desenvolvimento de 20,10m (vinte metros e dez centímetros), até o ponto «3» (situado do lado impar da antiga Estrada de Rodagem no sentido Americana Limeira; daí, seguem em linha reta pelo alinhamento da referida estrada, na extensão de, 126,00 m. (cento e vinte e seis metros até o ponto «4»; daí, defletem á direita em curva com o desenvolvimento de 7,90m (sete metros e noventa centímetros) até o ponto «5» (situado no alinhamento da Rua Dr. Oswaldo Cruz); daí seguem em linhareta pelo alinhamento da referida rua na extensão de 139,50m (cento e trinta e nove metros e cincoenta centímetros; até o ponto «6, daí defletem à direita é seguem em linha reta confrontando com os lotes de n.ºs 106 e 105,na extensão de 78,00m (setenta e oito metros; até o ponto «7» (situado no alinhamento da Rua Henrique Cordenonsi); daí seguem em linha reta pelo alinhamento da citada rua, na extensão de 35,00m (trinta e cinco metros), até o ponto «8»; daí, defletem á direita em curva com o desenvolvimento de 14,14m (catorze metros e catorze centimentros), até o ponto «1» origem da presente descrição, totalizando uma área de 23.404,00 m² (vinte e três mil quatrocentos e quatro metros quadrados).
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 27 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de maio de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

DECRETO N. 9.834, DE 27 DE MAIO DE 1977

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Americana, dois terrenos sem benfeitorias, situados naquele município, necessários à construção de Unidades Escolares

Retificação

Artigo 1.° - Área - A Onde se lê: ... até o ponto "10" (situado no alinhamento da Rua dos Pinheiros); seguem em linha reta ..................................
Leia-se: ... até o ponto "10" (situado no alinhamento da Rua dos Pinheiros); daí seguem em linha reta .................................