DECRETO N. 9.835, DE 27 DE MAIO DE 1977

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Botucatu, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção da Casa da Agricultura de Botucatu

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Preieitura Municipal de Botucatu, terreno sem benfeitorias, com a área de 3.000,00 m2 (três mil metros quadrados), situado no município e comarca de Botucatu, necessário à construção da Casa da Agricultura, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 55.177-78 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Iniciam-se no ponto «A», situado na confluência do alinhamento predial das ruas Dr. Ranimiro Lotufo e Prudente de Morais, deste ponto, seguem pelo alinhamento predial da referida rua Dr. Ranimiro Lotufo na distância de 88,50 m (oitenta e oito metros e cincoenta centímetros), até o ponto «B»; deste ponto, defletem à direita e seguem confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal, na distância de 25,00 m (vinte e cinco metros), até o ponto «C»; deste ponto, defletem à direita e seguem pelo alinhamento predial da rua n.° 6, na distância de 85,72 m (oitenta e cinco metros e setenta e dois centímetros), até o ponto «D»; deste ponto, defletem à direita e seguem pelo alinhamento predial da rua Prudente de Morais na distância de 45,00m (quarenta e cinco metros), até o ponto «A», origem da presente descrição, perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superficie de 3.000,00 m2 (três mil metros quadrados).
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1877.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel - Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de maio de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais