DECRETO N. 9.838, DE 27 DE MAIO DE 1977
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de Ribeirão Vermelho do Sul, terreno sem
benfeitorias, situado naquele município, necessário à
construção do Centro de Saúde
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Ribeirão
Vermelho do Sul, terreno sem benfeitorias, com a área de
1.200,00 m² (um mil, duzentos metros quadrados), situado no
município de Ribeirão Vermelho do Sul, necessário
à construção do Centro de Saúde, com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo n.º 58.390|76 da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber: "Iniciam-se no ponto "A"
situado no alinhamento predial da Rua Processo Martiniano de Oliveira,
que dista 35,50 m (trinta e cinco metros e cincoenta centimetros), da
Igreja Matriz local; deste ponto seguem confrontando com a propriedade
do B.A.N.E.S.P.A., na distância de 30,00 m (trinta metros),
até o ponto "B"; deste ponto seguem à direita
confrontando com a propriedade da Mitra Diocesana de Itapeva, na
distância de 40,00 m (quarenta metros), até o ponto "C";
deste ponto, seguem à direita, ainda com o mesmo confrontante.
na distância de 30.00 m (trinta metros), até o ponto "D";
deste ponto seguem à direita pelo alinhamento predial da
referida Rua Processo Martiniano de Oliveira, na distância de
40,00 m (quarenta metros), até o ponto "A", origem da presente
descrição.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de maio de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais