DECRETO N. 9.840, DE 27 DE MAIO DE 1977
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Munícipal de
União Paulista, imóvel situado neste município,
necessário à construção da Delegacia de
Policia e Cadeia Pública
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO , usando se suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por
doação da Prefeitura Municipal de União Paulista,
um terrreno sem benfeitorias, com a área de 2.400,00 m2 (dois
mil,quatrocentos metros quadrados ), situado no Município de
União Paulista, Comarca de Monte Aprazivel, necessário
à construção de Delegacia de Policia e Cadeia
Pública, com as medidas e confrontações constantes
do memorial e planta anexos ao processo n.° 59.400/76 da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber:
"Têm início no ponto "A", localizado na
intersecção dos alinhamentos da rua 21 de Março e
rua Nossa Senhora do Livramento. Desta, seguem pelo alinhamento da rua
Nossa Senhora do Livramento numa distância de 60,00 m (sessenta
metros), até o ponto "B" localizado em divisa de José
Puga. Dai, defletem à direita e seguem pela referida divisa na
distância de 40,00 m (quarenta metros), até o ponto "C",
localizado no alinhamento da rua Martiniano Antonio Rodrigues.
Daí, defletem a direita e seguem pelo alinhamento da referida
rua na distância de 60,00 m (sessenta metros), até o ponto
"D". localizado no alinhamento da rua 21 de Março. Daí,
defletem à direita e seguem pelo alinhamento da referida rua na
distância de 40,00 m (quarenta metros), até o ponto
inicial. O imóvel assim descrito encerra uma área de
2.400,00 m2 (dois mil, quatrocentos metros quadrados)".
Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de maio de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais