DECRETO N. 9.840, DE 27 DE MAIO DE 1977

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Munícipal de União Paulista, imóvel situado neste município, necessário à construção da Delegacia de Policia e Cadeia Pública

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO , usando se suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação da Prefeitura Municipal de União Paulista, um terrreno sem benfeitorias, com a área de 2.400,00 m2 (dois mil,quatrocentos metros quadrados ), situado no Município de União Paulista, Comarca de Monte Aprazivel, necessário à construção de Delegacia de Policia e Cadeia Pública, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 59.400/76 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Têm início no ponto "A", localizado na intersecção dos alinhamentos da rua 21 de Março e rua Nossa Senhora do Livramento. Desta, seguem pelo alinhamento da rua Nossa Senhora do Livramento numa distância de 60,00 m (sessenta metros), até o ponto "B" localizado em divisa de José Puga. Dai, defletem à direita e seguem pela referida divisa na distância de 40,00 m (quarenta metros), até o ponto "C", localizado no alinhamento da rua Martiniano Antonio Rodrigues. Daí, defletem a direita e seguem pelo alinhamento da referida rua na distância de 60,00 m (sessenta metros), até o ponto "D". localizado no alinhamento da rua 21 de Março. Daí, defletem à direita e seguem pelo alinhamento da referida rua na distância de 40,00 m (quarenta metros), até o ponto inicial. O imóvel assim descrito encerra uma área de 2.400,00 m2 (dois mil, quatrocentos metros quadrados)".
Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de maio de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais