DECRETO N. 9.841, DE 27 DE MAIO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos de artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade urgente da Administração
Superior realizar despesas para atendimento do convênio firmado
com a Fundação Estadual do Bern Estar do Menor para o
desenvolvimento do programa relativo ao Plano de
Integração do Menor na Comunidade - PLIMEO,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Cultura, Ciência e
Tecnologia, um crédito de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de
cruzeiros) suplementar às dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 9407, de 10 de
janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de maio de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais