DECRETO N. 9.842, DE 27 DE MAIO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, 3 (três) áreas de terras, situadas no bairro Boa Vista, município e comarca de Campinas, necessárias à construção da Estrada SP.101, trecho Campinas-Monte Mor, subtrecho Variante da Boa Vista

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constítucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta;
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade publica, para ser desapropriado pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o bem imóvel constituído de 3 (três) áreas de terra num total de 283,00 m², caracterizado na planta cadastral individual n.° TOP.25.313, necessárias à construção da SP.101 - Trecho Campinas-Monte Mor, subtrecho Variante da Boa Vista, entre o km 6 + 152,00 ao km 6 + 202,70, que constam pertencer a Yolindina Rocha Rizzi e Filha, com medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral constante do processo n.° 157.517|DER|76, a saber: l.ª área, lote n.° 4 - começa no ponto A ao ponto B, em 11,33 m com o lote n.° 3; B ao C em 10,00 m com o lote n.° 7; C ao D, em 9,06 m com o lote n.° 5; D ao A em 10,23 m com o lote n.° 4; com área de 101,95 m². 2.ª área -lote n.° 5 - do ponto D ao C em 9,06 m com o lote n.° 4; C ao 1 em 10,00 m com o lote n.° 7; I ao H em 6,79 m com o lote n.° 6; H ao D em 10,23 m com o lote n.° 5, com área de 79,15 m². 3.ª área, lote n.° 6 - começa no ponto H ao I em 6,79 m com o lote n.° 5; I ao J em 30,00 m com o lote n.° 7 e do ponto J ao H em 30,71 m com o lote n.° 6, com área de 101,90 m².
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem. Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de maio de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais