DECRETO N. 9.843, DE 27 DE MAIO DE 1977
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca de Juquiá, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem 5.ª Divisão Regional
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública a
fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, 76 (setenta e seis)
áreas de terras e suas respectivas benfeitorias no total de
1.064.820.18 m2 (hum milhão e sessenta e quatro mil, oitocentos
e vinte metros quadrados e dezoito decímetros quadrados),
situadas no município e comarca de Juquiá
necessárias a construção da estrada SP.165, trecho
Juquiá - Sete Barras - 1.° e 27 sub-trechos entre as
estacas: 33 + 11,49 a 607 + 16,05 = 0 a 647, conforme projeto aprovado
a fls. 151-verso, dos autos n.° 141.214-DER-71, áreas essas
caracterizadas nas plantas cadastrais gerais que constam pertencer
respectivamente a Prefeitura Municipal de Juquiá, Shigeharu
Myake, Teodoro Domingues de Oliveira, Ibrayn Fayes Hidjaze, Antomo
Marques, José Nicolau dos Santos, Ibrayn Fayes Hidjaze,
José Ribeiro de Lima, Antonio Soares dos Santos, Francelino da
Silva, Diomsio Antonio da Silva, Hilário Francisco de Oliveira,
Francisco de Oliveira, Flávio Ribeiro de Lima, Augusto Pupo,
Manoel Salomão, José Franco Ribeiro Foramanti Fagundes,
José Gonçalves Driante, Ludovico Lukazevitz, Manoel
Vieira de Alencar Manoel Alves da Silva, Antonio Rosa Gonçalves,
Urias Gonçalves Hideyassu Kanashiro, Horácio Alves Dias,
Antônio Romão Hideyassu Kanashiro Tadaaki Hanzawa Le,
Adelino Gonçalves de Santana, Washington Bianzini Antonio
Francisco Bernardes, Antonio Francisco Bernardes, Jakson Schaaf,
Frederico Kababata, Ivan Antonio Gonzaga, Deolmdo Nunes Isolma Machado.
Felomeno Machadc, Antonio Fukuda, Mohamede Said Hidjaze. Ishiro Hayasai
e s/m. Antonio Xavier, Nonteru Oyagawa, José Cezar Nonteru
Oyagawa, Florisbelo Gongalves, Antonio Galdmo Saburo Hiroi, Kioshi
Hiashimoto, Pedro Chagas da Costa Simplicio Rocha, Estevão de
Lima, Antonio Batista de Souza Espólio de Olavo Santana e Silva
Genésio Santana e Silva Gentil B. Fortes, José Pedro
Galvão de Souza, Espólio de Francisco Matheus, Levi
José Pelegrine mantino Pereira, Levi José Pelegrino,
Moisés Pereira da Silva, José Matheus Espólio de
Francisco Matheus, Espólio de João Dias Carvalho, Edgar
Zimmerman, Reforest Agro Florestal Ltda, Meuza Bartolo, Márcia
Lamarca lamarca, Mauro Lamarca, Waldemar Marques dos Santos, Lino
Coelho Graca e outros, Reforest Agro Florestal Ltda., Fazenda Dois
Córregos, desenhos TOP 22.210 e TOP. 22 2:1, a saber:
1.ª Área = 5.555,10 m2 - Começa no ponto O; deste ao
ponto P mede 188,55 m confrontando com o próprio; do ponto P ao
ponto Q mede 32,02 confrontando com Shigeharu Myake; do ponto Q ao R
mede 181,79 m confrontando com o próprio; do ponto R ao ponto o
mede 30,32 m., controntando com rua projetada.
Prop. Prefeitura Municipal de Juquiá.
2.ª Área = 1.422,05 m2. - Começa no ponto P; deste
ao ponto S mede 23,80 m., confrontando com o próprio; do ponto S
ao ponto T mede 59,97 m., controntando com Teodoro Domingues de
Oliveira; do ponto T ao ponto .U mede 18,38 m , confrontando com o
próprio: do ponto U ao ponto V mede 10,00 m., confrontando com
o próprio; do ponto V ao ponto Q mede 51,43 m. confrontando com
o próprio; do ponto Q ao ponto P mede 32,02 m., confrontando com
a Prefeitura Municipal de Juquiá. Prop. Shigeharu Myake.
3.ª Área = 706,30 m2. - Começa no ponto S, deste ao
ponto X mede 11,03 m., confrontando com o próprio; do
ponto X ao ponto Y mede 10,00 m. confrontando com o
próprio; do ponto Y ao ponto Z mede 16,84 m, confrontando com
o próprio; do ponto Z ao ponto .A mede 35,89 m. controntando
com Ibrayn Fayes Hidjaze: do ponto A ao ponto B mede 23,88 m.,
confrontando com Ibrayn Fayen Hidjaze: do ponto B ao ponto T mede 8,82
m., confrontando com o próprio; do ponto T ao ponto S mede
49,64 m., confrontando com Shigehaiu Myake.
Prop. Teodoro Domingues de Oliveira
4.ª Área = 4.127,89 m². - Começa no ponto Z;
deste ao ponto C mede 96,01de 96,01 m., confrontando com o
próprio; do ponto C ao ponto H mede 53,04 m. confrontando com
rua projetada; do ponto H ao ponto C mede 6,00 m confrontando com o
próprio; do ponto G ao ponto F mede 20,88 m., confrontando com
o lote 1-A; do ponto F a ponto E mede 20,83 m., confrontando com os
lotes 1-A e 2-A; do ponto É ao ponto B mede 32,96 m., confrontando
com o próprio; do ponto B ao ponto A mede 23,60 m.,
confrontando com Teodoro Domingues de Oliveira: do ponto A ao ponto Z
mede 35,89 m., confrontando com Teodoro Domingues de Oliveira.
Prop. Ibrayn Fayes Hidjaze
5.ª Área = 15,75 m² - Começa no ponto f; deste
ao ponto e mede 7,00 m. controntando com o lote 1-A; do ponto e ao
ponto E mede 11,80 m., controntando com o próprio; do ponto E
ao ponto f mede 8,83 m. confrontando com Ibrayn Fayes Hidjaze.
Prop. Antonio Marques
6.ª Área = 124,05 m2 - Começa no ponto F; deste ao
ponto G mede 14,68 m, confrontando com Ibrayn Fayes Hidjaze; do ponto
G ao ponto e mede 17,60 m, confrontando com o próprio; do ponto
e ao ponto f mede 7,00 m, confrontando com o lote 2-A; do ponto f ao
ponto F mede 12,00 m., confrontando com Ibrayn Fayes Hidjaze.
Prop. José Nicolau dos Santos
7.ª Área - 899,12 m² - Começa no ponto I; deste
ao ponto J mede 30,67 m., confrontando com rua projetada: do ponto J
ao ponto K mede 25,00 m., confrontando com o lote 1-A (José
Ribeiro de Lima); do ponto .K ao ponto .L mede 9,00 m., confrontando
com o lote 1-A (José Ribeiro de Lima); do ponto L ao ponto M
mede 30,07 m., confrontando com o próprio; do ponto M ao ponto I mede 48,18 m., confrontando com rua projetada.
Prop. Ibrayn Fayes Hidjaze
8.ª Área = 462,25 m² - Começa no ponto J;
deste ao ponto N mede 22,00 m, confrontando com rua projetada; do
ponto N ao ponto P mede 11,50 m., confrontando com Ibrayn Fayes
Hidjaze; do ponto P ao ponto L mede 18,75 m., confrontando com o
próprio; do ponto L ao ponto K mede 9,00 m., confrontando com
Ibrayn Fayes Hidjaze; do ponto K ao ponto J mede 25,00 m.,
confrontando com Ibrayn Fayes Hidjaze.
Prop. José Ribeiro de Lima
9.ª Área - 241,50 m² - Começa no ponto Q; deste
ao ponto R mede 30,00 m., confrontando com o próprio; do ponto R
ao ponto S mede 21,00 m., confrontando com o lote n. 3; do ponto S
ao ponto Q mede 23,00 m., confrontando com a rua projetada.
Prop. Antonio Soares dos Santos
10.ª Área = 777,00 m² - Começa no ponto S;
deste ao ponto R mede 21,00 m, confrontando com o lote n.° 2; do
ponto R ao ponto U mede 30,17 m, confrontando com o próprio;
do ponto U ao ponto V mede 21,00 m, confrontando com a estrada velha;
do ponto V ao ponto T mede 43,00 m, confrontando com o lote n.° 4;
do ponto T ao ponto S mede 23,92 m, confrontando com a rua projetada.
Prop. Francelino da Silva
11.ª Área = 480,38 m² - Começa no ponto T;
deste ao ponto V mede 43,00 m, confrontando com o lote n° 3; do
ponto V ao ponto X mede 9,00 m, confrontando com a estrada velha; do
ponto X ao ponto W mede 44,00 m, confrontando com o lote n.° 5;
do ponto W ao ponto T mede 13,08 m, confrontando com a rua projetada.
Prop. Dionisio Antonio da Silva
12.ª Área = 661,78 m² - Começa no ponto W;
deste ao ponto X mede 44,00 m, confrontando com o lote n.° 4; do
ponto X ao ponto A mede 12,00 m, confrontando com a estrada velha; do
ponto A ao ponto Z mede 41,00 m, confrontando com o lote n.° 6; do
ponto Z ao ponto Y mede 6,00 m, confrontando com o próprio; do
ponto Y ao ponto W mede 12,09 m, confrontando com rua projetada.
Prop. Hilario F. de Oliveira
13.ª Área = 774,83 m² - Começa no ponto Z;
deste ao ponto a mede 41,00 m, confrontando com o lote n.° 5; do
ponto a ao ponto b mede 20,00 m, confrontando com a estrada velha; do
ponto b ao ponto c mede 31,00 m, confrontando com o lote n.° 7; do
ponto c ao ponto Z mede 20,00 m, confrontando com o próprio.
Prop. Francisco de Oliveira
14.ª Área = 270,00 m² - Começa no ponto c;
deste ao ponto b mede 31,00 m, confrontando com o lote n.° 6; do
ponto b ao ponto e mede 10,00 m, confrontando com a estrada velha: do
ponto e ao ponto d mede 23,00 m, confrontando com o lote 8; do ponto d
ao ponto c mede 12,00 m, confrontando com o próprio.
Prop. Flávio R. de Lima
15.ª Área = Começa no ponto d: deste ao ponto e mede
23,00 m, confrontando com o lote n.° 7; do ponto e ao ponto f mede
25,00 m, confrontando com a estrada velha; do ponto f ao ponto g mede
7,00 m, confrontando com o lote n.° 9. do ponto g ao ponto d mede
30.94 m, confrontando com o próprio Área = 298,75 m²
Prop. Augusto Pupo
16.ª Área = 4.270,00 m² - Começa no ponto i;
deste ao ponto j mede 104,53 m, confrontando com o próprio: do
ponto j ao ponto à mede 88,46 m, confrontando com José Franco
Ribeiro e Foramanti Fagundes; do ponto à ao ponto 1 mede 77.36 m,
confrontando com o próprio; do ponto 1 ao ponto i mede 71,91 m,
confrontando com a estrada velha.
Prop. Manoel Salomão
17.ª Área = 1.059,06 m² - Começa no ponto J;
deste ao ponto m mede 76,41 m, confrontando com o próprio; do
ponto m ao ponto n mede 53,38 m, confrontando com Foramanti Fagundes;
do ponto n ao ponto j mede 49,18 m, confrontando com Manoel
Salomão.
Prop. José F. Ribeiro
18.ª Área = 2.611,44 m² - Começa no ponto
m; deste ao ponto o mede 9,00 m, confrontando com José Franco
Ribeiro; do ponto o ao ponto mede 67,32 m, confrontando com José
Gonçalves Driante; do ponto p ao ponto a mede 68,43 m,
confrontando com o próprio; do ponto a ao ponto n mede 53,38 m,
confrontando com José Franco Ribeiro.
Prop. Foramanti Fagundes
19.ª Área = 5.598,50 m2 - Começa no ponto o; deste
ao ponto q mede 11,00 m., confrontando com a estrada antiga; do ponto q
ao ponto t mede 140,00 m., confrontando com a estrada antiga; do ponto
t ao ponto u mede 87,16 m., confrontando com Manoel Vieira de Alencar;
do ponto u ao ponto p mede 166,54 m., controntando com o
próprio; do ponto p ao ponto o mede 67,34 m., confrontando com
Foramanti Fagundes.
Prop. José G. Dnante
20.ª Área = 1.282,50 m2 - Começa no ponto r; deste
ao ponto s mede 108,11 m., confrontando com o próprio; do ponto
s ao ponto r mede 117,00 m., controntando com a estrada antiga.
Prop. Ludovico Lukazevitz
21.ª Área = 14.180,00 m2 - Começa no ponto t; deste
ao ponto v mede 307,82 m., confrontando com o próprio; do ponto
v ao ponto w mede 55,11 m., controntando com Manoel Alves da Silva; do
ponto w ao ponto u mede 259,38 m., confrontando com o próprio;
do ponto u ao ponto t mede 37,26 m., confrontando com José
Gongalves Driante.
Prop. Manoel Vieira de Alencar
22.ª Área = 4.087,50 m2 - Começa no ponto v; deste
ao ponto y mede 114,38 m , confrontando com o próprio; do ponto
Y ao ponto z mede 65,02 m., confrontando com Hideyassu Kanashiro; do
ponto z ao ponto w mede 49,12 m., confrontando com o próprio; do
ponto w ao ponto v mede 55,11 m. confrontando oom Manoel Vieira de
Alencar.
Prop. Manoel Alves da Silva
23.ª Área = 5.439,09 m2 - Começa no ponto y; deste
ao ponto C mede 110,00 m , confrontando com a estrada antiga; do
ponto C ao ponto D mede 30,24 m , confrontando com Urias
Gonçalves;
do ponto D ao ponto z mede 105,83 m., confrontando com o
próprio; do ponto z ao ponto y mede 105,83 m., Confrontando com
Manoel Alves da Silva.
Prop. Antonio Rosa Gonçalves
24.ª Área = 3.982,00 m2 - Começa no ponto C; deste
ao ponto G mede 176,00 m., confrontando com a estrada antiga; do ponto
G ao ponto .D mede 166,89 m., confrontando com o próprio; do
ponto D ao ponto =C mede 30,24 m., controntando com Antomo Rosa
Gonçalves.
Prop. Urias Gonçalves
25.ª Área = 610,00 m2 - Começa no ponto a; deste ao
ponto A mede 104,22 m., confrontando com o próprio, do ponto A
ao ponto B mede 17,78 m., confrontando com Horacio Alves Dias; do ponto
B ao ponto a mede 80,00 m confrontando com a estrada antiga.
Prop. Hideyassu Kanashiro
26.ª Área = 1.175,00 m2 - Ccmeça no ponto A; deste ao
ponto E mede 55,63 m.., confrontando com o próprio, do ponto E
ao ponto F mede 23,00 m., confrontando com Antonio Romão; do
ponto F ao ponto B mede 69,00 m., confrontando com a estrada
antiga; do ponto B ao ponto A mede 17,78 m., confrontando com Hideyassu
Kanashiro.
Prop. Horacio Alves Dias
2ª Área = 3.033,09 m2 - Começa no ponto E; deste ao
ponto H mede 74,17 m , confrontando com o próprio; do ponto H ao
ponto K mede 66 55 m., confrontando com Hideyassu Kanashiro; do ponto K
ao pontc J mede 7,00 m., confrontando com o próprio; do
ponto J ao ponto F mede 109,00 m., confrontando com a estrada antiga;
do ponto F ao ponto E mede 3,00 m., controntando com Horacio Alves
Dias.
Prop. Antonio Romao
28.ª Área = 3.334,00 m2 - Começa no ponto I; deste ao
ponto N mede 111,26 m., confrontando com o próprio; do ponto N
ao ponto M meda 59.59 m., confrontando com Tadaaki Hanzawa L; do ponto
M ao ponto L mede '' 29,45 m , confrontando com o próprio; do
ponto L ao ponto I mede 66,35 m., confrontando com Antonio Romao.
Prop. Hideyassu Kanashiro
29.ª Área = 52.426,00 m2 - Começa no ponto N; deste ao
ponto O mede 1.075,30 m., confrontanão com o prdpno; do ponto O ao
ponto R mede 60,48 m, confrontando com Adelino Gonçalves de
Santana e Washington Bianzim; do ponto R ao ponto M mede 1.074,60 m.,
confrontando com o prdpno; do panto M ao ponto N mede 59,59 m., confrontando com Hideyassu Kanashiro.
Prop. Tadaaki Hanzawa Le
30.ª Area = 12 036,00 m2 - Comega no ponto O; deste ao ponto S mede
457,92 m, confrontando com o própno; do ponto S ao ponto T mede
40,87 m, confrontando com Jakson Schaaf; do ponto T ao ponto P mede
474,00 m., com frontando com a estrada antiga; do ponto P ao ponto O
mede 41,24 m., confrontando com Tadaak Hanzawa Le.
Prop. Adelino G de Santana
31.ª Área = 6 944,00 m2 - Comega no ponto Q, deste ao ponto C
mede 307,00 m., confrontando com a estrada antiga; do ponto C ao ponto
B mede 17,39 m., confrontando com Antonio Francisco Bernardes; do ponto
B ao ponto R mede 295,95 m., confrontando com o próprio; do
ponto R ao ponto Q mede 9,00 m., confrontando com Tadaaki Hanzawa Le.
Prop. Washington Bianzini
32.ª Área = 1.190,00 m2 - Começa no ponto C; deste
ao ponto A mede 127,00 m., confrontando com a estrada antiga; do ponto
A ao ponto B mede 123,88 m., confrontando com o próprio; do
ponto B ao ponto C mede 17,33 m., confrontando com Washington Bianzini.
Prop. Antonio Francisco Bernardes
33.ª Área = 13,50 m2 - Começa no ponto H; deste ao
ponto U mede 10,00 m., confrontando com a estrada antiga; do ponto U ao
ponto V mede 3,00 m., confrontando com Frederico Kababata; do ponto V
ao ponto H mede 9,00 m., confrontando com o próprio.
Prop. Antonio Francisco Bernardes
34.ª Área = 4.978.00 m2 - Começa no ponto S; deste
ao ponto F mede 201,09 m., confrontando com o próprio; do ponto
F ao ponto G mede 19,77 m, confrontando com Ivan Antonio Gonzaga; do
ponto G ao ponto T mede 209,00 m., confrontando com a estrada antiga;
do ponto T ao ponto s mede 40,87 m., confrontando com Adelino
Gonçalves de Santana.
Prop. Jakson Schaaf
35.ª Área = 10.982,00 m2 - Começa no ponto U; deste
ao ponto mede 641,63 m., confrontando com o próprio; do ponto X
ao ponto Y mede 32,26 m., confrontando com a estrada antiga; do ponto Y
ao ponto V mede 625,63 m., confrontando com Deolindo Nunes; do ponto V
ao ponto U mede 4,00 m., confrontando com o próprio;
Prop. Frederico Kababata
36.ª Área = 10.157,00 m2 - Começa no ponto F; deste
ao ponto W mede 419,88 m., confrontando com o próprio; do ponto
W ao ponto G mede 433,00 m., confrontando com a estrada antiga; do
ponto G ao ponto F mede 19,77 m., confrontando com Jakson Schaaf.
Prop. Ivan Antonio Gonzaga
37.ª Área = 4.595,00 m2 - Começa no ponto X; deste
ao ponto Z mede 95.00 m., confrontando com a estrada antiga; do ponto Z
ao ponto A mede 51,77 m., confrontando com Isolina Machado; do ponto A
ao ponto Y mede 100,00 m., confrontando com o próprio; do ponto
Y ao ponto X mede 32,26 m., confrontando com Frederico Kababata.
Prop. Deolindo Nunes
38.ª Área = 1.004,50 m2 - Começa no ponto Z; deste
ao ponto B mede 21,85 m., confrontando com a estrada antiga; do ponto B
ao ponto C mede 48,77 m., confrontando com Felomeno Machado; do ponto C
ao ponto A mede 21,85 m., confrontando com o próprio: do ponto A
ao ponto Z mede 51,77 m., confrontando com Deolindo Nunes.
Prop. Isolina Machado
39.ª Área = 4.862,00 m2 - Começa no ponto b; deste
ao ponto D mede 128,00 m, confrontando com a estrada antiga; do ponto D
ao ponto e mede 37,63 m, confrontando com Mohamede Said Hidjaze; do
ponto e ao ponto c mede 123,78 m, confrontando com o próprio; do
ponto c ao ponto b mede 48,77 m, confrontando com Isolina Machado.
Prop. Felomeno Machado
40.ª Área = 307,00 m2 - Começa no ponto f; deste ao
ponto g mede 80,00 m, confrontando com o próprio; do ponto g ao
ponto f mede 81,00 m, confrontando com a estrada antiga.
Prop. Antonio Fukuda
41.ª Área = 5.295,00 m2 - Começa no ponto d; deste
ao ponto h mede 142,02 m, confrontando com o próprio; do ponto h
ao ponto i mede 50,00 m, confrontando com Ishiro Haiasai e s|m; do
ponto i ao ponto e mede 113,23 m, confrontando com o próprio; do
ponto e ao ponto d mede 51,77 m, confrontando com Felomeno Machado.
Prop. Mohamede Said Hidjaze
42.ª Área = 68.260,00 m2 - Começa no ponto h; deste
ao ponto m mede 1.514,62 m, confrontando com o próprio; do ponto
m ao ponto à mede 57,92 m, confrontando com Antonio Xavier e Noriteru
Oyagawa; do ponto à ao ponto mede 1.485,38 m, confrontando com o
próprio; do ponto i ao ponto h mede 50,00 m, confrontando com
Mohamede Said Hidjaze.
prop. Ishiro Hayasai e s|m.
43.ª Área = 5.245,25 m2 - Começa no ponto m; deste
ao ponto n mede 178,71 m, confrontando com o próprio; do ponto n
ao ponto o mede 29,56 m, confrontando com Noriteru Oyagawa; do ponto o
ao ponto I mede 189,00 m, confrontando com a estrada antiga; do ponto I
ao ponto m mede 25,96 m, confrontando com Ishiro Hayasai e s|m.
Prop. Antonio Xavier
44.ª Área = 54.043,25 m2 - Começa no ponto I, deste
ao ponto o mede 189,00 m, confrontando com Antonio Xavier do ponto o ao
ponto n mede 29,56 m, confrontando com Antonio Xavier; do ponto n ao
ponto p mede 1.117,93 m, confrontando com o próprio; do ponto p
ao ponto q mede 59,95 m, confrontando com José Cezar; do ponto q
ao ponto à mede 1.287,02 m, confrontando com o próprio; do ponto
k ao ponto I mede 31,96 m, confrontando com Ishiro Hayasai e s|m.
Prop. Noriteru Oyagawa
45.ª Área - 12.378,00 m2 - Começa no ponto p; deste
ao ponto r mede 302,25 m, confrontando com o próprio: do ponto r
ao ponto u mede 166,00 m, confrontando com a estrada antiga; do ponto u
ao ponto q mede 164,55 m, confrontando com o próprio; do ponto q
ao ponto p mede 59,95 m, confrontando com Noriteru Oyagawa.
Prop. José Cezar
46.ª Área - 9.926,78 m - Começa no ponto v; deste ao
ponto w mede 402,97 m, confrontando com a estrada antiga; do ponto w ao
ponto y mede 25,01 m, confrontando com Saburo Hiroi; do ponto y ao
ponto v mede 391,55 m, confrontando com o próprio.
Prop. Noriteru Oyagawa
47.ª Área - 2.267,96 m2 - Começa no ponto t; deste
ao ponto v mede 193,00 m, confrontando com o próprio; do ponto v
ao ponto x mede 21,27 m, confrontando com Antonio Galdino; do ponto x
ao ponto t mede 203,00 m, confrontando com a estrada antiga.
Prop. Florisbelo Gonçalves
48.ª Área - 2.104,50 m2 - Começa no ponto v; deste
ao ponto z mede 175,00 m, confrontando com o próprio; do ponto z
ao ponto x mede 167,50 m, confrontando com a estrada antiga; do ponto x
ao ponto v mede 21,27 m, confrontando com Florisbelo Gonçalves.
Prop. Antonio Galdino
49.ª Área = 32.038,24 m2 - Começa no ponto W; deste
ao ponto A mede 230,00 m., confrontando com a estrada antiga; do ponto
A ao ponto B mede 518,64 m., confrontando com o próprio; do
ponto B ao ponto H mede 21,26 m., confrontando com Simplício
Rocha; do ponto H ao ponto E mede 132,00 m., confrontando com Pedro
Chagas da Costa; do ponto E ao ponto D mede 21,53 m., confrontando com
Kioshi Hiashimoto; do ponto D ao ponto y mede 617,00 m., confrontando
com o próprio; do ponto y ao ponto w mede 25,00 m., confrontando
com Noriteru Oyagawa.
PROP. SABURO HIROI
50.ª Área = 666.50 m2 - Começa no ponto E; deste ao
ponto F mede 31,00 m., confrontando com a estrada antiga; do ponto F ao
ponto G mede 21,53 m., confrontando com Pedro Chagas da Costa; do ponto
G ao ponto D mede 31,00 m., confrontando com a estrada antiga; do ponto
F ao ponto G mede 21,53 confrontando com Saburo Hiroi.
PROP. KIOSHI HIASHIMOTO
51.ª Área = 5.004,00 m2 - Começa no ponto F; deste
ao ponto L, mede 170,00 m., confrontando com a estrada antiga; do ponto
L ao ponto J mede 31,51 m., confrontando com Estevão de Lima; do
ponto J ao ponto G mede 170,41 m., confrontando com o próprio;
do ponto G ao ponto F mede 21,53 m., confrontando com Kioshi
Hiashimoto.
PROP. PEDRO CHAGAS DA COSTA
52.ª Área = 42.389,00 m2 - Começa no ponto B; deste
ao ponto N mede 1.015,05 m., confrontando com o próprio; do
ponto N ao ponto Q mede 74,53 m., confrontando com Antonio Batista de
Souza; do ponto Q ao ponto I mede 850,80 m., confrontando com o
próprio; do ponto I ao ponto K mede 13,00 m., confrontando com
Estevão de Lima; do ponto K ao ponto H mede 204,00 m.,
confrontando com Pedro Chagas da Costa e Estevão de Lima; do
ponto H ao ponto B mede 21,26 m., confrontando com Saburo Hiroi.
PROP. SIMPLICIO ROCHA
53.ª Área = 2.552,00 m2 - Começa no ponto L; deste
ao ponto K mede 125,00 m., confrontando com a estrada antiga; do ponto
K ao ponto I mede 13,00 m., confrontando com a estrada antiga; do ponto
I ao ponto J mede 143,00 m., confrontando com o próprio; do
ponto J ao ponto L mede 31,51 m., confrontando com Pedro Chagas da
Costa.
PROP. ESTEVÃO DE LIMA
54.ª Área = 2.535,00 m2 - Começa no ponto N; deste
ao ponto O mede 102,11 m., confrontando com o próprio; do ponto
O ao ponto p mede 61,00 m., confrontando com Espólio de Olavo
Santana e Silva; do ponto P ao Q mede 11,89 m., confrontando com o
próprio; do ponto Q ao ponto N mede 74,53 m., confrontando com
Simplício Rocha.
PROP. ANTONIO B. DE SOUZA
55.ª - 28.133.00 m2 - Começa no ponto O; deste ao ponto R
mede 655,53 m., confrontando com o próprio; do ponto R ao ponto
S mede 90,00 m., confrontando com Genésio Santana e Silva; do
ponto S ao ponto P mede 615,67 m., confrontando com o próprio;
do ponto P ao ponto O mede 61,00 m., confrontando com Antonio Batista
de Souza.
PROP. ESP. DE OLAVO SANTANA E SILVA
56.ª Área = 38.557,00 m2 - Começa no ponto R; deste
ao ponto T mede 644,42 m., confrontando com o próprio; do ponto
T ao ponto U mede 176,04 m., controntando com Gentil B. Fortes; do
ponto U ao ponto S mede 892,95 m., confrontando com o próprio;
do ponto S ao ponto R mede 90,00., confrontando com Espólio de
Olavo Santana e Silva.
PROP. GENÉSIO SANTANA E SILVA
57.ª Área = 19.514,50 m2 - Começa no ponto T; deste
ao ponto V mede 500,45 m., confrontando com o próprio: do ponto
V ao ponto W mede 50,00 m., confrontando com o próprio; do ponto
W ao ponto U mede 313,65 m., confrontando com o próprio; do
ponto U ao T mede 176,04 m., confrontando com Genésio de Santana
e Silva.
PROP. GENTIL B. FORTES
58.ª Área = 58.184,16 m2 - Começa no ponto A; deste
ao ponto B mede 1.360,54 m., confrontando com o próprio; do
ponto B ao ponto C mede 52,15 m., confrontando com José Pedro
Galvão; do ponto C ao ponto D mede 1.345,70 m. confrontando com
o próprio; do ponto D ao ponto A mede 50,00 m., confrontando com
o próprio.
Prop. Gentil B. Fontes
59.ª Área = 88.111,34 m2 - Começa no ponto B; deste
ao ponto E mede 1.862,01 m., confrontando com o próprio; do
ponto E ao ponto F mede 51,19 m., confrontando com espólio de
Francisco Matheus; do ponto F ao ponto C mede 1 880,91 m., confrontando
com o próprio; do ponto C ao ponto B mede 51.21 m. confrontando
com Gentil B. Fortes.
Prop. José Pedro Galvão de Souza
60.ª Área = 7.450,00 m2 - Começa no ponto E; deste
ao ponto G mede 176,13 m. confrontando com o próprio; do ponto G
ao ponto H mede 56,51 m., confrontando com Levi José Pelegrini;
do ponto H ao ponto F mede 182,77 m., confrontando com o
próprio; do ponto F ao ponto E mede 51,19 m., confrontando com
José Pedro Galvão de Souza.
Prop. Esp. de Francisco Matheus
61.ª Área = 5.132.00 m2 - Começa no ponto G; deste
ao ponto I mede 203,15 m., confrontando com o próprio; do ponto
I ao ponto J mede 52,50 m., confrontando com o Ribeirão Fundo;
do ponto J a ponto H mede 138,73 m., confrontando com o próprio;
do ponto H ao ponto G mede 56,71 m., confrontando com José Pedro
Galvão de Souza.
Prop. Levi José Pelegrini
62.ª Área = 4.302,50 m2 - Começa no ponto K; deste
ao ponto M mede 126,42 m confrontando com o próprio; do ponto M
ao ponto N mede 59,96 m., confrontando com José Matheus do ponto
N ao ponto L mede 64,11 m., confrontando com o próprio; do ponto
L ao ponto K mede 52,50 m., confrontando com o Ribeirão Fundo.
Prop. Amantino Pereira
63.ª Área - 208,00 m2 - Começa no ponto Q; deste ao
ponto R mede 72,00 m., confrontando com o Ribeirão Fundo; do
ponto R ao ponto Q mede 70.00 m., confrontando com o próprio.
Prop. Levi José Pelegrini
64.ª Área = 5.784,50 m2 - Começa no ponto M; deste
ao ponto O mede 166,00 m. confrontando com o próprio; do ponto O
ao ponto P mede 61,38 m., confrontando com José Matheus; do
ponto P ao ponto R mede 72,00 m., confrontando com o Ribeirão
Fundo; do ponto R ao ponto N mede 88,11 m., confrontando com o
próprio; do ponto N ao ponto M mede 59,96 m, confrontando com
Amantino Pereira.
Prop. Moisés Pereira da Silva
65.ª Área = 5.972,50 m2 - Começa no ponto O; deste
ao ponto U mede 135,34 m. confrontando com o próprio; do ponto U
ao ponto V mede 60,69 m., confrontando com Espólio de Francisco
Matheus; do ponto V ao ponto S mede 97,93 m., confrontando com o
próprio; do ponto S ao ponto P mede 46,00 m, confrontando com o
Ribeirão Fundo: do ponto P ao ponto O mede 61,38 m..
confrontando com Moisés Pereira da Silva.
Prop. José Matheus
66.ª Área = 5.300,00 m2 -
Começa no ponto U; deste ao ponto X mede 123 72 m., confrontando
com o próprio; do ponto X ao ponto Z mede 70,71 m., confrontando
com Espólio de João Dias Carvalho; do ponto Z ao ponto V
mede 108.12 m., confrontando com o próprio; do ponto V ao ponto
U mede 60,69 m., confrontando com José Matheus.
Prop. Esp. de Francisco Matheus
67.ª Área = 46.157,48 m2 - Começa no ponto X; deste
ao ponto Y mede 946,20 m confrontando com o próprio; do ponto Y
ao ponto A mede 50,17 m., confrontando com Edgar Zimmeraman: do ponto A
ao ponto Z mede 992,38 m., confrontando com o próprio; do ponto
Z ao ponto X mede 70,71, confrontando com o Espólio de Francisco
Matheus.
Prop. Esp. Ade João Dias Carvalho
68.ª Área = 20.065,50 m2 - Começa no ponto Y; deste
ao ponto B mede 437,91 m, confrontando com o própprio; do ponto
B ao ponto C mede 50,04 m, confrontando com a Fazenda Agro Florestal
Ltda.; do ponto C ao ponto A mede 427,34 m, confrontando com o
próprio; do ponto A ao ponto Y mede 50,18 m, confrontando com
Espólio de João Dias Carvalho.
Prop. Edgar Zimmerman
69.ª Área = 142.589,10 m2 - Começa no ponto B; deste
ao ponto D mede 3.597,91 m confrontando com o próprio; do ponto
D ao ponto E mede 23,33 m, confrontando com Lino Coelho; do ponto E ao
ponto F mede 604,50 m, confrontando com Marcia Lamarca e Neuza Bartolo;
do ponto F ao ponto G mede 30,06 m, confrontando com Neuza Bartolo; do
ponto G ao ponto C mede 2.993,41 m, confrontando com o próprio;
do ponto C ao ponto B mede 50,04 m confrontando com Edgar Zimmerman.
Prop. Reforest Agro Florestal Ltda.
70.ª Área = 5.559,76 m2 - Começa no ponto F; deste
ao ponto H mede 241,10 m, confrontando com a estrada antiga; do ponto H
ao ponto 1 mede 23,51 m, confrontando com Marcia Lamarca; do ponto I ao
ponto G mede 241,10 m, confrontando com o próprio; do ponto G ao
ponto F mede 23,51 m, confrontando com Reforest Agro Florestal Ltda.
Prop. Neuza Bartolo
71.ª Área - 5.313,02 m2 - Começa no ponto H; deste
ao ponto J mede 230,40 m, confrontando com a estrada antiga; do ponto J
ao ponto K mede 23,51 m, confrontando rom João Mauro Lamarca; do
ponto K ao ponto I mede 230,40 m, confrontando com o próprio; do
ponto I ao ponto H mede 23,51 m, confrontando com Neuza Bartolo.
Prop. Marcia Lamarca
72.ª Área = 4.888,56 m2 - Começa no ponto J; deste
ao ponto L mede 220,30 m, confrontando com a estrada antiga; do ponto L
ao ponto M mede 21,50 m, confrontando com Waldemar Marques dos Santos;
do ponto M ao ponto K mede 218,53 m confrontando com o próprio;
do ponto K ao ponto J mede 23,06 m, confrontando com Marcia Lamarca.
Prop. João Mauro Lamarca
73.ª Área = 4.573.05 m2 - Começa no Ponto L; deste
ao ponto N mede 212,70 m, confrontando com a estrada antiga; do ponto N
ao ponto O mede 21,50 m, confrontando com Reforest Agro Florestal
Ltda.: do ponto O ao ponto M mede 212,70 m, confrontando com o
próprio; do ponto M ao ponto L mede 21,50 m, confrontando com
João Mauro Lamarca.
Prop. Waldemar Marques dos Santos
74.ª Área = 13.800,45 m2 - Começa no ponto D; deste
ao ponto P mede 654,00 m, confrontando com o próprio; do ponto P
ao ponto Q mede 25,00 m, confrontando com Reforest Agro Florestal
Ltda.; do ponto Q ao ponto E mede 654,00 m, confrontando com a estrada
antiga; do ponto E ao ponto D mede 25,03 m, confrontando com Reforest
Agro Florestal Ltda.
Prop. Lino Coelho Graças e outros
75.ª Área = 108.571,70 m2 - Começa po ponto P; deste
ao ponto R mede 2.990.50 m, confrontando com o próprio; do ponto
R ao ponto S mede 21,50 m, confrontando com Anor Prenholato: do ponto S
ao ponto T mede 1.021,53 m, confrontando com a estrada antiga; do
ponto T ao ponto U mede 25,88 m, confrontando com a Fazenda Dois
Córregos; do ponto U ao ponto O mede 2.315,77 m confrontando com
o próprio; do ponto O ao ponto N mede 21,50 m, confrontando com
Waldemar Marques dos Santos; do ponto N ao ponto Q mode 343,30 m,
confrontando com a estrada antiga; do ponto Q ao ponto P mede 25,00 m,
confrontando com Lino Coelho Graça e Outros.
Prop. Reforest Agro Florestal Ltda.
76.ª Área = 24.973,25 m2 - Começa no ponto T; deste
ao ponto X mede 1.045,03 m confrontando com a estrada antiga; do ponto
X ao ponto Y mede 21,50 m, corfrontando com Anor Prenholato; do ponto Y
ao ponto U mede 1.051.73 m, confrontando com o próprio; do ponto
U ao ponto T mede 25,88 m, confrontando com, Reforest Agro Florestal
Ltda.
Prop. Fazenda Dois Córregos
Artigo 2.º- Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º- As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MAROTNS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos
Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de maio de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais