DECRETO N. 9.844, DE 27 DE MAIO DE 1977

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóveis situados no perímetro urbano do município e comarca de Registro, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n.° 2.786. de 31 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, 3 (três) áreas de terras e suas respectivas benfeitorias, no total de 12.275,04 m2, situadas no município e comarca de Registro, necessárias ao Departamento de Estradas de Rodagem para a construção e pavimentação do dispositivo de entroncamento da Estrada SP-139 com a BR-116 trecho Sete Barras - Registro, entre as estacas 900 a 911 incluindo-se os ramos 1 e 2, mencionados na planta e memorial descritivo constantes do EXP n.° 4.196-DR 5-72, áreas essas que constam pertencer respectivamente a Akio Kawajirí, Toshio Shimizu e Vale do Ribeira S.A. - Peças e Serviços, com medidas, limites e confrontações, a saber:
1.ª Área - Interessado Akio Kawajiri
Começa no ponto A; deste ao ponto B mede 90,00 m, confrontando com o próprio; do ponto B ao ponto C mede 56,00 m, confrontando com Toshio Shimizu; do ponto C ao ponto D mede 26,70 m, confrontando com Vale do Ribeira S.A. - Peças e Serviços, do ponto D ao ponto E mede 124,50 m, confrontando com o próprio; do ponto E ao ponto A mede 50,00 m. confrontando com o próprio, encerrando uma área de 6.000,37 m2.
2.ª Área - Interessado Toshio Shimizu
Começa no ponto B; deste ao ponto F mede 103,52 m, confrontando com o próprio, do ponto F ao ponto G mede 141,08 m, confrontando com a faixa de domínio da BR-116, do ponto G ao ponto H mede 99.89 m confrontando com o próprio; do ponto H ao ponto C mede 16 53 m, confrontando com Vale do Ribeira S.A. - Peças e Serviços; do ponto C ao ponto B mede 53,85 m, confrontando com Akio Kawajiri, encerrando uma área de 6.059,97 m2.
3.ª Área - Interessado Vale do Ribeira S.A. - Peças e Serviços
Começa no ponto D; deste ao ponto C mede 26,70 m, confrontando com Akio Kawajiri; do ponto C ao ponto H mede 16,53 m confrontando com Toshio Shimizu; do ponto H ao ponto D mede 34,49 m, confrontando com o próprio, encerrando uma área de 214,70 m2.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem 5.ª Divisão Regional.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de maio de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais