DECRETO N. 9.845, DE 27 DE MAIO DE 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Três Fronteiras, comarca de Santa Fé do Sul, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição ao Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2° e 6.° do Decreto-lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem,
por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados, constituidos de uma faixa de terras e respectivas
benfeitorias,situadas no município de Três Fronteiras,
comarca de Santa Fé ao Sul necessárias ao Departamento de
Estradas de Rodagem para implantação e
pavimentação da SP 595, trecho Santa Fé do Sul -
Santa Rita D'Oeste subtrecho SP 320 ao Córrego Can-Can, faixa de
terras essas que constam pertencer a Antonio Martins, Angelo Deroco,
Antoliano Gomes, Angelo Deroco, Antonano Gomes, Angelo Maiole,
José Munhos, Pascoal Gavote, Jesus Teodoro da Silva Jucelino
José Teixeira, Santo Furlaneto, Antonio Infante, Ronaldo
Vicefoti e João Bento de Souza, com as medidas, áreas,
limites e confrontações mencionadas na planta e memorial
descritivo constantes dos processos n°s.: 163.078|DER|77,
163.076|DER|77, 163.075|DER77, 163.074|DER|77, 163.073|DER 77,
163.072|DER|77, 163.071|DER|77, 163.077|DER 77, 163.080 DER 77, 163.179
DER 77, 163.082|DER|77, 163.081|DER|77, 163.083|DER|77, e 163 084|DER
77, desenho n.° PAT. 25.373.
I - Área (1) entre as estacas 3.100 a 3.112+8,60 m., que consta
pertencer a Antonio Martins: Começa no ponto A, junto à
cerca do Departamento de Estradas de Rodagem segue por uma reta na
distância de 252,00 m, confrontando com Antonio Martins
até o ponto B, daí deflete à direita e segue
confrontando com Angelo Deroco na distância de 31,00 m.,
até o ponto C; daí deflete à direita e segue
paralelamente à reta A-B, na distância de 248,00 m
até o ponto D, confrontando com Antonio Martins; daí
deflete à direita e segue confrontando com o Departamento de
Estradas de Rodagem, na distância de 30,00 m., até o ponto
A, inicial do perímetro que delimita a área de 7.458,00
m2., conforme desenho CDT 9|1502.
II - Área (2) entre as estacas 3.112+8,60 a 3.129+9,70 m., que
consta pertentencer a Angelo Deroco: Começa no ponto A, segue
por uma reta na distância de 394,00 m., confrontando com Angelo
Deroco até o ponto B; daí deflete à direita e
segue confrontando com Antoliano Gomes na distância de 104,00 m.,
até o ponto C; daí deflete à direita e segue
paralelamente à reta A-B, na distância de 300,00 m.,
até o ponto D, confrontando com Angelo Deroco: daí
deflete à direita e segue conirontando com Antonio Martins, na
distância de 31,00 m., até o ponto A, inicial do
perímetro que delimita a área de 10.233,00 m2, conforme
desenho CDT.9|1503.
III - Área (3) entre as estacas 3.129+9,70 à 3.139+3,25
m., que consta pertencer a Antoliano Gomes: Começa no ponto A,
segue por uma reta na distância de 141,00 m., confrontando com
Antoliano Gomes até o ponto B. daí deflete à
direita e segue confrontando com Angelo Deroco na distância de
31,00 m., até o ponto C; daí deflete à direita e
segue paralelamente à reta A-B, na distância de 242,00 m.,
até o ponto D, confrontando com Antoliano Gomes; daí
deflete à direita e segue confrontando com Angelo Deroco; na
distância de 104,00 m, até o ponto A, inicial do
perímetro que delimita a área de 5.806,50 m2., conforme
desenho CDT. 9|1504.
IV - Área (4) entre as estacas 3.139 +3,25 à 3.145+18,10
m., que consta pertencer a Angelo Deroco: Começa no ponto A,
segue por uma reta na distância de 188,00 m., confrontando com
Angelo Deroco até o ponto B; daí deflete à direita
e segue confrontando com Antoliano Gomes na distância de 112,00
m. até o ponto C; daí deflete à direita e segue
paralelamente à reta A-B, na distância de 78,00 m.,
até o ponto D, confrontando com Angelo Deroco; daí
deflete à direita e segue confrontando com Antoliano Gomes, na
distância de 31,00 m. até o ponto A, inicial do
perímetro que delimita a área de 4.045,50 m2., conforme
desenho CDT. 9/1505.
V - Área (5) entre as estacas 3.145+18,10 à 3.154+17,90
m., que consta pertencer a Antoliano Gomes: Começa no ponto A,
segue por uma reta na distância de 129,00 m., confrontando com
Antoliano Gomes até o ponto B; daí deflete à
direita e segue confrontando com Angelo Maiole na distância da
30,00 m., até o ponto C; daí deflete à direita e
segue paralelamente a reta A-B na distância de 236,00 m ,
até o ponto D, confrontando com Antoliano Gomes; daí
deflete à direita e segue confrontando com Angelo Deroco, na
distância de 112,00 m . até o ponto A, inicial do
perimetro que delimita a área de 5.394,00 m2., conforme desenho
CDT. 9/1506.
VI - (6) entre as estacas 3.154+17,90 à 3.179+19,00 m., que
consta pertencer a Angelo Maiole: Começa no ponto A, segue por
uma reta na distância de 509,10 m, confrontando com Angelo Maiole
até o ponto B; daí deflete à direita e segue
confrontando com José Munhos na distância de 34,00 m.,
até o ponto C; daí deflete à direita e segue
paralelamente à reta A-B, na distância de 493,10 m
até o ponto D, confrontando com Angelo Maiole; daí
deflete à direita e segue confrontando com Antoliano Gomes, na
distância de 30,00 m., até o ponto A, inicial do perimetro
que delimita a área de 15.033,00 m2., conforme desenho
CDT.9/1507.
VII - Área (7) entre as estacas 3.179 + 19,00 à
3.189+17,00 m , que consta pertencer a José Munhos:
Começa no ponto A, segue por uma reta na distância de
218,00 m., confrontando com José Munhos até o ponto B;
daí deflete à direita e segue confrontando com Pascoal
Gavote na distância de 64,00 m , até o ponto C; daí
deflete à direita e segue paralelamente à reta A-B, na
distância de 178,00 m. até o ponto D, confrontando com
José Munhos; daí deflete à direita e segue
confrontando com Angelo Maiole, na distância de 34,00 m.,
até o ponto A, inicial do perimetro que delimita a árae
de 5.940,00 m2., conforme desenho CDT 9/1517.
VIII - Área (8) entre as estacas 3.189+17,00 à 3.198 m,
que consta pertencer a Pascoal Gavote- Começa no ponto A, segue
por uma reta na distância de 118,00 m., confrontando com Pascoal
Gavote até o ponto B: daí deflete à direita e
segue confrontando com Jesus Teodoro da Silva, na distância de
42,00 m até o ponto C; daí deflete à direita e
segue paralelamente à reta A-B, na distância de 206,00 m ,
até o ponto D, confrontando com Pascoal Gavote; daí
deflete à direita e segue confrontando com José Munhos,
na distância de 64,00 m, até o ponto A, inicial do
perímetro que delimita a área de 4.890,00 m.2., conforme
desenho CDT 9/1518.
IX - Área (9) - entre as estacas 3.198 à 3 208+8,95 m..
que consta pertencer a Jesus Teodoro da Silva: Começa no
ponto A, segue por uma reta na distância de 209,00 m ,
confrontando com Jesus Teodoro da Silva até o ponto B;
daí deflete à direita e segue confrontando com Jucelino
José Teixeira na distância de 41,00 m., até o ponto
C; daí deflete à direita e segue paralelamente à
reta A-B, na distância de 208,00 m. até o ponto D,
confrontando com Jesus Teodoro da Silva; daí deflete à
direita e segue confrontando com Pascoal Gavote, na distância de
42,00 m., até o ponto A, inicial do perímetro que
delimita a área de 6.268,50 m2 , conforme desenho CDT 9/1519.
X - Área (10) entre as estacas 3 200 + 8,95 à 3.233 +
15,90 m , que consta pertencer a Jucelino José Teixeira:
Começa no ponto A, segue por uma reta na distância de
510,00 m , confrontando com Jucelino José Teixeira até o
ponto B daí deflete à direita e segue confrontando
com Santo Furlaneto na distância de 37,00 m. até ponto C
daí deflete à direita e segue paalelamente à reta
A-B na distância de 502,00 m., até o ponto D, confrontando
com Jucelino José Teixeira; daí deflete à direita
e segue confrontando com Jesus Teodoro da Silva, na distância de
41,00m , até o ponto A, inicial do perímetro que delimita
a área de 15.208,50 m2 conforme desenho CDT 9-1520.
XI - Área (11) entre as estacas 3.233 + 15.90 à 3.247 +
3,73m. que consta pertencer a Santo Furlaneto: Começa no ponto
A, segue por uma reta na distância de 270,00m , confrontando com
Santo Furnaleto até o ponto B: daí deflete a direita e
segue confrontando com Antonio Infanta, na distância de 35,00 m ,
até o ponto C; daí deflete à direita e segue
paralelamente à reta A-B, na distância de 266,00 m..
até o ponto D. confrontando com Santo Furnaleto daí
deflete à direita e segue, confrontando com Jucelino José
Teixeira; na distância de 37,0 m. até o ponto A, inicial
do perímetro que delimita a área da 8.034,90 m2 .
conforme desenho CDT 9-1521.
XII - Área (12) entre as estacas 3.247 + 3,73 à 3.257 +
3,70 m., que consta pertencer a Ronaldo Vicefoti: Começa no
ponto A, segue por uma reta na distância de 200,00 m.
confrontando com Antonio Infante até o ponto B: daí
deflete a direita e segue confrontando com Ronaldo Vicefoti na
distância de 34.00 m , até o ponto C; daí deflete
à direita e segue paralelamente à reta A-B, na
distância de 199,00 m., até o ponto D, confrontando com
Antonio Infante; daí deflete à direita e segue
confrontando com Santo Furnaleto na distância de 35,00 m .
até o ponto A, inicial do perímetro que delimita a
área de 5.999 10 m2 . conforme desenho CDT.9-1522.
XIII - Área (13) entre as estacas 3.257 + 3.70 à 3.271 +
8,53 m. que consta pertencer a Ronaldo Vicafoti: Começa no ponto
A, segue por uma reta na distância de 33,00 m., confrontando com
Ronaldo Vicefoti até o ponto B, daí deflete à
direita e segue confrontando com João Bento de Souza na
distância de 82,00 m até o Ponto C; daí deflete a
direita e segue paralelamente à; reta A-B na distância de
241,00 m , até o ponto D. confrontando com Ronaldo Vicefoti;
daí deflete à direita e segue confrontando com Antonio
Infante na distância de 34,00 m . até o ponto A, inicial
do perímetro que delimita a área de 8.544,90 m2 conforme
desenho CDT 9-1523
XIV - Área (14) entre as estacas 2.271 + 8,53 à 3.287 +
8.40 m. que consta pertencer a João Bento de Souza:
Começa no ponto A, segue por uma reta na distância de
272,00 m., confrontando com João Bento de Souza até e
ponto B; daí deflete à direita e segue confrontando com
Maximo Tonarqui na distância de 32,00 m , até o ponto C;
daí deflete à direita e segue paralelamente à reta
A-B, na distância de 361,00 m., até o ponto D confrontando
com João Bento de Souza daí deflete à direita e
segue confrontando com Ronaldo Vicefoti, na distância de 82,00
m., até o ponto A inicial do perímetro que delimita a
área de 9.59610 m2., conforme desenho CDT 9-1524.
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n.° 2.786, de 21 maio de 1976.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem, código 4.1 1.2.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomas Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretana do Governo, em 27 de maio de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
DECRETO N. 9.845, DE 27 DE MAIO DE 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município de Três Fronteiras, Comarca de Santa Fé do Sul, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem
Artigo 1.° -
Onde se lê: X - Área (10) entre as estacas 3.200+8,95 à.... .............. Jucelino José Teixeira
Leia-se; X - Área (10) entre as estacas 3.208+8,95 a Jucelino José Teixeira
XI - Área (11) entre as estacas 3.233 + 1590 à
Onde se lê: ... com Antonio Infant
Leia-se: ... com Artonio Infante
XII - Área (12) entre as estacas 3.247 + 3.73 à
Onde se lê: que consta pertencer a Ronaldo Vicefoti
Leia-se: que consita pertencer a Antonio Infante .....
XIII - Área (13) entre as estacas 3.257 + 3,70 à ......
Onde se lê: que consta pertencer a Ronaldo Vicafoti,..... distância de 33,00m .......
Leia-se: que consta pertencer a Ronaldo Vicefoti ...... distância de 334,00m........
Artigo 2.º -
Onde se lê: ... pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1976.
Leia-se: ... pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956.