DECRETO N. 9.850, DE 2 DE JUNHO DE 1977

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Tremembé, imóvel situado nesse município, necessário à construção de uma unidade escolar

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Tremembé, um terreno sem benfeitorias, com a área de 11.450,00 m2 (onze mil, quatrocentos e cincoenta metros quadrados), situado no município e comarca de Tremembé, necessário à construção de uma unidade escolar, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 59.932/76 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Começam no ponto "A", localizado na confluência do alinhamento da Av. dos Diamantes com a divisa do lote n.° 42 do loteamento denominado Eldorado Jardim Residencial; daí, seguem pela divisa do lote n.° 42 na distância de 21,00 m (vinte e um metros), e rumo de 44°04' SE, até o ponto "B"; daí, defletem à direita em ângulo reto e seguem em linha reta na distância de 52,50 m (cincoenta e dois metros e cincoenta centímetros), e rumo de 45°56' NE., até o ponto "C"; daí, seguem em curva circular à esquerda com raio de 41,00 m (quarenta e um metros). ângulo central de 20°06' e desenvolvimento de 14,38 m (catorze metros e trinta e oito centímetros), até o ponto "D"; daí, seguem em linha reta na distância de 31,00 m (trinta e um metros), e rumo de 4°31' NE, até o ponto "E"; daí, defletem à direita e seguem em linha reta na distância de 99,50 m (noventa e nove metros e cincoenta centímetros), e rumo de 62°29' SE, até o ponto "F", localizado junto a cerca divisória da Rede Ferroviária Federal; do ponto "F", defletem à direita e seguem em linha reta pela cerca de divisa da R.F.F.S.A. na distância de 117,00 m (cento e dezessete metros), e rumo de 0°59' SE, até o ponto "G"; daí, defletem a direita e seguem em linha reta na distância de 10,00 m (dez metros), e rumo de 89°01' SW até o ponto "H", situado junto ao alinhamento da Av. dos Diamantes; daí, seguem pela Av. dos Diamantes em curva irregular à esquerda com desenvolvimento de 156,70 m (cento e cincoenta e seis metros e setenta centímetros), até o ponto "A", início do presente memorial. O perímetro acima descrito encerra a área de 11.450,00 m2 (onze mil, quatrocentos e cincoenta metros quadrados)".
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de junho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais