DECRETO N. 9.850, DE 2 DE JUNHO DE 1977
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Tremembé, imóvel situado nesse município, necessário à construção de uma unidade escolar
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Tremembé,
um terreno sem benfeitorias, com a área de 11.450,00 m2
(onze mil, quatrocentos e cincoenta metros quadrados), situado no
município e comarca de Tremembé, necessário à
construção de uma unidade escolar, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n. 59.932/76 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Começam no ponto "A", localizado
na confluência do alinhamento da Av. dos Diamantes com a divisa
do lote n.° 42 do loteamento denominado Eldorado Jardim
Residencial; daí, seguem pela divisa do lote n.° 42 na
distância de 21,00 m (vinte e um metros), e rumo de 44°04'
SE, até o ponto "B"; daí, defletem à direita em
ângulo reto e seguem em linha reta na distância de 52,50 m
(cincoenta e dois metros e cincoenta centímetros), e rumo de
45°56' NE., até o ponto "C"; daí, seguem em curva
circular à esquerda com raio de 41,00 m (quarenta e um metros).
ângulo central de 20°06' e desenvolvimento de 14,38 m
(catorze metros e trinta e oito centímetros), até o ponto
"D"; daí, seguem em linha reta na distância de 31,00 m
(trinta e um metros), e rumo de 4°31' NE, até o ponto "E";
daí, defletem à direita e seguem em linha reta na
distância de 99,50 m (noventa e nove metros e cincoenta
centímetros), e rumo de 62°29' SE, até o ponto "F",
localizado junto a cerca divisória da Rede Ferroviária
Federal; do ponto "F", defletem à direita e seguem em linha reta
pela cerca de divisa da R.F.F.S.A. na distância de 117,00 m
(cento e dezessete metros), e rumo de 0°59' SE, até o ponto
"G"; daí, defletem a direita e seguem em linha reta na
distância de 10,00 m (dez metros), e rumo de 89°01' SW
até o ponto "H", situado junto ao alinhamento da Av. dos
Diamantes; daí, seguem pela Av. dos Diamantes em curva irregular
à esquerda com desenvolvimento de 156,70 m (cento e cincoenta e
seis metros e setenta centímetros), até o ponto "A",
início do presente memorial. O perímetro acima descrito
encerra a área de 11.450,00 m2 (onze mil, quatrocentos e
cincoenta metros quadrados)".
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de junho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais