DECRETO N. 9.852, DE 2 DE JUNHO DE 1977

Dispõe sobre alteração da Programação Orçamentária da Despesa do Estado

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários à Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de propiciar condições para atendimento de compromissos inadiáveis,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 9.407 de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade: 


Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murílo Macedo, Secretário da fazenda
Jorge Wilheim, Secertário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de junho de 1977,
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais