DECRETO N. 9.853, DE 2 DE JUNHO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, inciso II, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de remanejamento orçamentário
objetivando a locação do imóvel situado à
Av. Liberdade n.° 90 - 3.° andar, destinado às
instalações da Comissão da Lei de Guerra e,
Considerando que tal medida propiciará o melhor atendimento de
milhares de interessados que pleiteiam as vantagens das leis de guerra,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
7.°, inciso II, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976
fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da
Justiça, um crédito de Cr$ 84.000,00 (oitenta e quatro
mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o
artigo 3.º, do Decreto n.º 9.407, de 10 de janeiro de 1977,na seguinte
conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de junho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais