DECRETO N. 9.858, DE 3 DE JUNHO DE 1977
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Iacri, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do Centro de Saúde local
PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Iacri, terreno sem
benfeitorias, com área de 558,32 m2 (quinhentos e cincoenta e
oito metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados),
situado no município de Iacri, e comarca de Tupã,
necessário à construção do Centro de
Saúde local, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 55.348/75,
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem
início no ponto "A", localizado no alinhamento predial da Rua
Bandeirantes, a 2,80 m (dois metros e oitenta centímetros), do
cruzamento deste alinhamento com o da rua Rômulo de Giuli; deste
ponto "A", seguem pelo alinhamento predial da rua Bandeirantes na
distância da 25,20 m (vinte e cinco metros e vinte
centímetros), até o ponto "B"; daí, defletem
á direita e seguem em linha reta na distância de 20,00 m
(vinte metros), confrontando com o lote n.° 4 (quatro), até
o ponto "C"; dai, defletem à direita e seguem em linha reta na
distância de 28,00 m (vinte e oito metros), confrontando com o
lote n.° 7 (sete), até o ponto "D"; daí, defletem
á direita e seguem pelo alinhamento predial da rua Rômulo
Giuli na distância de 17,20 m (dezessete metros e vinte
centímetros), até o ponto "E"; daí, defletem
á direita, e seguem em curva na distância de 4,40 m
(quatro metros e quarenta centímetros), confrontando com o
cruzamento das ruas Rômulo de Giuli e Bandeirantes, até o
ponto "A", inicial da presente descrição, encerrando o
presente perímetro uma área de 558,32 m2 (quinhentos e
cincoenta e oito metros quadrados e trinta e dois decímetros
quadrados)".
Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de junho de 1977.
Maria Angélica Galium - Diretora da Divisão de Atos Oficiais