DECRETO N. 9.860, DE 3 DE JUNHO DE 1977
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
situado no perímetro urbano do município e comarca de
Itanhaém, para a construção de aterro de acesso
à nova ponte sobre o Rio Itanhaém - Estrada SP. 55,
trecho Mongaguá-Itanhaém
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública a
fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por
via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 91,76 m² e
respectivas benfeitorias, situado no município de comarca de
Itanhaém, para construção de aterro de acesso
à nova ponte sobre o Rio Itanhaém - Estrada SP. 55,
trecho Mongaguá-Itanhaém ou a outro serviço
público, imóvei esse que consta pertencer a José
Aparecido dos Santos, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial descritivo
constantes dos autos n.° 160.138|DER|76, planta cadastral PAT
n.° 25.533, a saber:
"O terreno começa no ponto A ao B, com 8,10 m. confrontando com
o próprio, do ponto B ao ponto C, com 11,47 m. com Otacilio
Marques, do ponto C ao ponto D, com 8,10 m., com limite de faixa e do
ponto D ao ponto A, com 11,47 m. com Joaquim Elízio de Souza,
que delimita uma área de 91,76 m².
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
5.ª Divisão Regional - Código 4.1.1.3.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio doe Bandeirantes, 3 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de junho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficias