DECRETO N. 9.860, DE 3 DE JUNHO DE 1977

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no perímetro urbano do município e comarca de Itanhaém, para a construção de aterro de acesso à nova ponte sobre o Rio Itanhaém - Estrada SP. 55, trecho Mongaguá-Itanhaém

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 91,76 m² e respectivas benfeitorias, situado no município de comarca de Itanhaém, para construção de aterro de acesso à nova ponte sobre o Rio Itanhaém - Estrada SP. 55, trecho Mongaguá-Itanhaém ou a outro serviço público, imóvei esse que consta pertencer a José Aparecido dos Santos, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes dos autos n.° 160.138|DER|76, planta cadastral PAT n.° 25.533, a saber:
"O terreno começa no ponto A ao B, com 8,10 m. confrontando com o próprio, do ponto B ao ponto C, com 11,47 m. com Otacilio Marques, do ponto C ao ponto D, com 8,10 m., com limite de faixa e do ponto D ao ponto A, com 11,47 m. com Joaquim Elízio de Souza, que delimita uma área de 91,76 m².
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da 5.ª Divisão Regional - Código 4.1.1.3.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio doe Bandeirantes, 3 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de junho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficias