DECRETO N. 9.861, DE 3 DE JUNHO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP. 127, trecho Variante Externa de Tatuí, município e Comarca de Tatuí, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de 2 (duas) faixas de terra que constam pertencer a José Faustino Rosa, com a área total de 8.080,00 m², sendo a 1.ª faixa com 3.280,00 m² e a 2.º com 4.800,00 m², situadas no trecho Variante Externa de Tatuí entre as estacas 192 + 12,00m a 206 + 16,00 m, constantes dos autos n.° 103.872|DER|64 (Desenho PAT. 25.201).
1.ª faixa - começa no ponto A e 6egue até B, na distância de 298,00 m, confrontando com o próprio; de B ao C, em 6,00 m com a Prefeitura Municipal; de C ao D em 274,00 m com o DER; de D a A em 20,00 m com Ezídio Rodrigues da Costa.
2.ª faixa - começa no ponto E e segue até F, na distância de 275,00 m, confrontando com o DER; de F ao G em 24,00 m com a Estrada Estadual; G ao H em 266,00 m com o DER e H ao A em 20,00 m com o DER.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de junho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Ofieiais