PAULO EGYDIO MARTINS, GOVRNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
nos termos do artigo 34, inciso XXIII, de 30 de outubro, de 1959,
combinado com os artigos 2.°, 3.° e 6.° do Decreto-Lei
Federal n.° 3.365 de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela DERSA - Desenvolvimento
Rodoviário S|A, nos termos do artigo 2.° do Decreto n.°
4.355, de 27 de agosto de 1974, por
via amigável ou Judicial, várias áreas de terra
abrangendo o total de 362.225,75 m2 (trezentos e sessenta e dois mil,
duzentos e vinte e cinco metros quadrados e setenta e cinco decimetros
quadrados) pertencentes a quem de direito, localizadas nos
municípios
de Caieiras, Cajamar e Jundiaí, necessárias as obras
complementares da «Via Norte» e que se encontram situadas
entre as estacas 1209 + 10,00 m a 1247 + 10,00 m - planta n.°
30.00.000 D1-024 RA; estacas 1247 + 10,00 m a 1282 + 0,00 m - planta
n.° 3.00.000 D1-025 RA: estacas 1282 4- 0,00 m a 1320 + 10,00 m
planta n. 3.00.000 D1-026 RA: estacas 1320 + 10,00 m a 1359 + 0,00 m -
planta n.° 3.00.000 D1-027 RA: estaca 135P + 0,00 m a 1397 + 0,00 m
- planta n.° 30.00.000 D1-028 RA- estacas 1779 + 10,00 m a 1817 +
0,30 m - planta n.° 3.00.000 D1-038 RA; estacas 1817 + 0,30 m a
1838 + 0,00 m - planta n.° 3.00.000 D1-039 RA; estacas 1838 + 0,00
m a 1873 + 000 m planta n.° 3.00.000 D1-040 RA; estacas 1873 + 0,00
m a 1910 + 0,00 m - planta n. 3.00.000 D1-041 RA; estacas 2400 + 0,00 m
a 2442 + 0,00 m - planta n.° 3.00.000 D1-113 RO; estacas 1825 +
0,00 m a 1838 + 0,00 m - planta n.° 3.00.000 D1-114 RA; estacas
2442 + 0.00 m a 2469 + 9,00 m - planta n.° 3.00.000 D1-114 RA;
estacas 2504 + 4,00 m a 2539 + 0,00 m - planta n.° 3.00.000 D1-115
RO.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão por conta de verba
própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S|A.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de junho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 9.868, DE 3 DE JUNHO DE 1977
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
várias áreas de terra localizadas nos Municípios
de Caieiras, Cajamar e Jundiaí, necessários às obras
complementares da «Via Norte»
Retificação
Artigo 1.° -
Onde se lê: ... entre as estacas ... - planta n.º 30.00.000 D1/024 RA: ... planta n.º 30.00.000 D1/028 RA: ...
Leia-se: ... entre as estacas ... planta n.° 3.00.000 D1/024 RA; ... ... planta n.° 3.00.000 D1/028 RA;...