DECRETO N. 9.863, DE 3 DE JUNHO DE 1977

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no Município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suae atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n.° 3.365. de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados:
I - Terreno com área aproximada de 9.851,18 m2 (nove mil, oitocentos e cinquenta e um metros quadrados e dezoito decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas Ruas São Teodoro, Itaquera, Saúde e Itaici, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, para a construção da EEPG VUa Carmosina, Subdistrito de Itaquera, ou outros serviços públicos imóvel esse que consta pertencer a Zulmira Rabello da Silva e outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memonal descritivo constante do processo n.° 0337-77-CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto (1), situado na confluência da Rua São Teodoro com a Rua Itaquera e percorre uma distância de 4,660 m (quatro metros e seisecentos e sessenta milímetros) ao longo do alinhamento das mesmas até o ponto (2). Do ponto (2) segue em linha reta, percorrendo uma distância de 88,132 m (oitenta e oito metros e cento e trinta e dois milímetros) ao longo do alinhamento da Rua Itaquera até o ponto (3). Do ponto (3) faz uma curva à direita, percorrendo uma distância de 4.718 m (quatro metros e setecentos e dezoito milímetros), ao longo da confluência da Rua Itaquera com a Rua da Saúde, até o ponto (4). Do ponto (4) segue em linha reta percorrendo uma distância de 98,200 m (noventa e oito metros e duzentos milímetros), ao longo do alinhamento da Rua da Saúde até o ponto (5). Do ponto (5), faz uma curva à direita percorrendo uma distância de 4,726 m (quatro metros e setecentos e vinte e seis milímtros), ao longo da confluência da Rua da Saúde com a Rua Itaici, até o ponto (6). Do ponto (6) segue em linha reta percorrendo uma distância de 89,635 m (oitenta e nove metros e seiscentos e trinta e cinco milímetros), ao longo do alinhamento da Rua Itaici, até o ponto (7). Do ponto (7) faz uma curva à direita, percorrendo uma distância de 4,745 m (quatro metros e setecentos e quarenta e cinco milímetros), ao longo da confluência da Rua Itaici com a Rua São Teodoro até o ponto (8). Do ponto (8) segue em linha reta percorrendo uma distância de 97,621 m (noventa e sete metros e seiscentos e vinte e um milímetros), ao longo do alinhamento da Rua São Teodoro até o ponto (1)".
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autonzado a mvocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08.42 188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de junho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais